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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
* Tendo em vista as informações fornecidas, percebe-se que Luiz não se enquadra em nenhuma das exceções para se adentrar na casa do morador, tampouco houve consentimento do morador para que Luiz entrasse na casa. Portanto, Luiz violou o direito à inviolabilidade do domicílio.
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Luiz está se achando pq passou no concurso!! Kkkk
Claro que não pode!
Pode:
Dia e noite com consentimento
Dia e noite - flagrante delito
Dia e noite - desastre
Dia e noite - para prestar socorro
Somente de dia - por determinação judicial
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GABARITO B
Art. 5º, XI da CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:
(I) em caso de flagrante delito
(II) desastre --------> Pode entrar na casa, sem o consentimento do morador, de dia ou de noite.
(III) prestar socorro
(IV) por determinação judicial ----> somente durante o dia.
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Correta, B
Constituição Federal - Art.5, inciso XI:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Resumindo:
- Regra Geral: Não pode entrar na casa do indivíduo.
- Exceção: Pode entrar, sem consentimento do morador:
a - autoridade policial - somente durante o dia, por determinação judicial: para cumprir mandato de busca e apreensão, por exemplo;
b - qualquer pessoa em qualquer horário - aqui, compreendido dia e noite:
- para prestar socorro;
- flagrante delito; - sim, qualquer pessoa, além da autoridade polícial, pode ''prender'' quem quer que esteja em flagrente delito.
- desastre.
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Gab. B) Luiz ta vacilando kkkk
Complementando o que ja foi dito pelos colegas, sao licitas provas obtidas atraves de escuta, instalada à noite em escritorio de advocacia(domicilio), pois a inviolabilidade do domicilio nao pode ser usada como escudo para pratica de atos ilicitos. Agora pensa cmgo: na hora faz sentido a instalacao da escuta ser feita no periodo noturno visto que se fosse pela manha, a galera veria a policia instalando ne.
Espero ter agregado para o seu aprendizado, qualquer correcao ou desatualizacao podem me mandar msg no privado, perdoem o portugues rsrs, fiz o comentario as pressas,
Fonte: estrategia.
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Esse Luiz é folgado ein! kkkkkkkk
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Com certeza no concurso desse Luiz não caiu Direito Constitucional kkkkk
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kkkkkkkk eeeeeeh Luiz ¬¬
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Existe um direito chamado inviolabilidade domiciliar, ou seja, ninguém pode penetrar nela sem consetimento do morador, exceto para:
1 - flagrante delito - a qualquer hora do dia
2 - desastre ou para prestar socorro - a qualquer hora do dia
3 - determinação judicial - apenas durante o dia.
Art 5º XI CF/88
Importante ressaltar que domicílio compreende não apenas casa, mas também escritórios profissionais, hotéis segundo o entendimento do STF. Note que Luiz entrou na casa do morador sem consetimento do morador.
Gabarito: B
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Esse Luiz viu não leu a Constituição! :o
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Luiz, não estudou pelo QCONCURSO !
Violação de domicílio
Art. 150 CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
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O melhor são os comentários!! kkkkkk
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Luiz vc não é o batman
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Olha o Luiz vibrando na sua primeira semana de trabalho!!!
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Luiz tá achando que é polícia com mandado judicial em mãos.
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Olha o Luiz pisando fora da faixa.
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Luiz, ainda, abriu a geladeira e cochilou na varanda!
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Hoje Luiz é agente comunitário de saúde no controle da dengue.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [GABARITO]
A casa de uma pessoa, por mais humilde que seja, tem o seu âmbito preservado das ingerências de particulares e também do Estado. A casa, o domicílio do ser humano só pode ser violado nas circunstâncias que a própria Constituição Federal prevê.
A garantia da inviolabilidade do lar ou centro de ocupações de um indivíduo é um direito constitucional, previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império e nas outras Cartas que a ela se sucederam.
Atualmente, o asilo inviolável do indivíduo será posto em xeque nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Além dessas quatro formas de violação domiciliar, há também a hipótese de o morador consentir com a devassa.
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Meu sonho cair umas questões dessas na prova pra delegado hahahhahaha. O ruim é que todo mundo ia acertar...
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olhei o número de acertos da questão e estranhei 22 comentários . kkkk
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Prova de constitucional pra médico né rsrs.
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Isso é mesmo Direito Constitucional? Hahaha
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questao mais facil que ja fiz aqui
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que questao mais tosca!
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Fiquei procurando a alternativa "sim"
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Fiquei procurando a pegadinha..... Num é possível uma questão dessa!
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Luiz, após aprovação em concurso público foi convocado para assumir a vaga de Pesquisador numa Fundação Pública do Governo do Estado de São Paulo, a qual tem por atribuição a realização de trabalhos estatísticos. Na primeira semana de trabalho, realizando pesquisa nas ruas para subsidiar determinado banco de dados da Fundação, se depara com um morador que se nega a responder às perguntas por ele formuladas. Notando que o portão não estava trancado, Luiz adentra na residência sem consentimento do morador com o propósito de que ele respondesse a suas perguntas. Pode-se dizer que Luiz violou qual direito fundamental do morador, prescrito pela Constituição Federal de 1988?
B) Inviolabilidade do domicílio. [Gabarito]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A questão trata de direitos
individuais.
Pode-se dizer que Luiz violou
qual direito fundamental do morador, prescrito pela Constituição Federal de
1988?
Trata-se da inviolabilidade do
domicílio.
Segundo o art. 5º XI da Constituição,
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito do Professor: letra
B.