GB E - INFORMATIVO 421. MP. LEGITIMIDADE. ACP. O Ministério Público
tem legitimidade processual extraordinária para propor ação civil
pública (ACP} com o objetivo de que cesse a atividade tida por ilegal
de, sem autorização do Poder Público, captar antecipadamente a
poupança popular, ora disfarçada de financiamento para compra de
linha telefônica, isso na tutela de interesses individuais homogêneos
disponíveis. Anote-se que o conceito de homogeneidade pertinente
aos interesses individuais homogêneos não advém da natureza individual,
disponível e divisível, mas sim de sua origem comum, enquanto
se violam direitos pertencentes a um número determinado ou
determinável de pessoas ligadas por essa circunstância de fato (art. 81
do CDC). Outrossim, conforme precedente, os interesses individuais
homogêneos possuem relevância por si mesmos, o que torna desnecessário
comprová-la. A proteção desses interesses ganha especial
importância nas hipóteses que envolvem pessoas de pouca instrução
e baixo poder aquisitivo que, mesmo lesadas, mantêm-se inertes, pois
tolhidas por barreiras econômicas e sociais (justamente o caso dos
autos). Essas situações clamam pela iniciativa estatal mediante a atuação
do MP em salvaguarda de direitos fundamentais. Precedentes citados
do STF: RE 163.231-SP, DJ 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE,
DJ 20/6/2005. REsp 910.192-MG, Rei. Min. Nancy Andrighi, julgado
em 2/2/2010.