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ID
248536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o entendimento firmado na jurisprudência a respeito da atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • Esses interesses individuais homogêneos compõem o que o direito norteamericano chama de cross action for benefits, que são exatamente as pretensões individuais que, por pura política legislativa, são coletivizadas. Vou dar exemplos de interesse individual homogêneo porque assim fica mais fácil explicar as características.

        Exemplo do Microvlar – Anticoncepcional que foi ao mercado com farinha no lugar da substância anticonceptiva. É um anticoncepcional barato. Houve um lote com farinha. Esse é um direito individual. Cada mulher que tomou a pílula de farinha e engravidou sofreu um dano específico. E, exatamente por isso, cada uma poderia entrar com uma ação porque o direito é individual. Mas foi tanta gente lesada que esse direito individual passou a ser homogeneizado na sociedade.
  • Há discussão na doutrina acerca da legitimidade do Ministério Pùblico para propor ação que vise à tutela dos interesses individuais homogêneos, já que a CF diz que é função do MP apenas a defesa dos interesses difusos e coletivos. Entretanto, o MP de SP tem súmula (S. 07), permitindo a ação coletiva utilizando como critérios a ratio qualitativa, ratio quantitativa e ratio pragmatica. O caso de haver grande dispersão de lesados é exemplo clássico deste fato.
  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO.
    FAVOR QUEM PUDER COMENTAR DIREITO FICO GRATA.
  • Questão:Não é da natureza individual, disponível e divisível que se retira a homogeneidade dos denominados interesses individuais homogêneos, mas de sua origem comum, a qual viola direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas ligadas pela mesma circunstância de fato.

    Comentário: Note que a CESP tenta sempre confundir o candidato com afirmações confusas. Tem que "tirar a casca" de sujeira coloca para ver que se trata de uma simples indagação. Primeira premissa: "A homogeneidade dos denominados interesses individuais homogêneos não é retirada da natureza individual, disponível ou divisível", pois essas características só caracterizam essa ação no plano de sua natureza jurídica e a diferencia das demais. “A homogeneidade é retirada de sua origem comum (consumidor que adquiriram um produto) a qual viola direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas ligadas pela mesma circunstância de fato”.
     
    Essa última informação “mesma circunstância de fato” é usada pelo examinador “sem técnica”, ou seja, só está complementando a frase, pois ele afirmou que o que diferencia é sim a origem comum. É lógico: a origem comum, de forma leiga, é uma situação fática e não jurídica.

    De fato, uma charada. Esse pessoal da Cesp UNB deve estar vendo muito filme do Batman.
  • Alternativa “A”
    tira a palavra "não" que fica correta
    Alternativa “B”
    tira a palavra "não" que fica correta
    Alternativa “C”
    Processo: AgRg no REsp 710337 SP 2004/0176979-7
    Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI
    Julgamento: 15/12/2009
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJe 18/12/2009
     
    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFESA - PARCELA ÍNFIMA DE CONSUMIDORES - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
    I. É inadmissível o Recurso Especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 211/STJ.
    II - A atuação do Ministério Público como substituto processual na defesa de direitos decorrentes de relação de consumo, é legítima apenas quando balizada pelo trato impessoal e coletivo dos direitos subjetivos lesados. Não compete ao Parquet a proteção individual, pessoal, particular, de grupo isolado, mas a defesa coletiva dos consumidores, considerada em sua dimensão comunitária e, portanto, impessoal, objetivando o cumprimento da lei em benefício da sociedade como um todo.
    III - A pretensão formulada não pode ser considerada hipótese de direitos individuais homogêneos, uma vez que não há interesse coletivo relevante a ser tutelado diante da insurgência de parcela mínima dos adquirentes de unidades do conjunto habitacional. Agravo Regimental improvido.
    Alternativa “D”
    STJ Súmula nº 99- 14/04/1994 - DJ 25.04.1994
    Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei
        O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
  • GABARITO: LETRA E

    QUANTO À LETRA B, EXEMPLO DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, EM QUE O MP POSSUI LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP: DEFESA DE BENEFICIÁRIOS DO DPVAT.
    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).
    A SÚMULA 470/STJ ESTÁ SUPERADA.

  • Difuso, fato

    Coletivo, base

    Individual homogêno, comum

    Abraços

  • Para min, essa "mesma circunstância de fato" torna a alternativa apontada como correta errada, pois relaciona-se a interesses difusos.

  • GB E - INFORMATIVO 421. MP. LEGITIMIDADE. ACP. O Ministério Público

    tem legitimidade processual extraordinária para propor ação civil

    pública (ACP} com o objetivo de que cesse a atividade tida por ilegal

    de, sem autorização do Poder Público, captar antecipadamente a

    poupança popular, ora disfarçada de financiamento para compra de

    linha telefônica, isso na tutela de interesses individuais homogêneos

    disponíveis. Anote-se que o conceito de homogeneidade pertinente

    aos interesses individuais homogêneos não advém da natureza individual,

    disponível e divisível, mas sim de sua origem comum, enquanto

    se violam direitos pertencentes a um número determinado ou

    determinável de pessoas ligadas por essa circunstância de fato (art. 81

    do CDC). Outrossim, conforme precedente, os interesses individuais

    homogêneos possuem relevância por si mesmos, o que torna desnecessário

    comprová-la. A proteção desses interesses ganha especial

    importância nas hipóteses que envolvem pessoas de pouca instrução

    e baixo poder aquisitivo que, mesmo lesadas, mantêm-se inertes, pois

    tolhidas por barreiras econômicas e sociais (justamente o caso dos

    autos). Essas situações clamam pela iniciativa estatal mediante a atuação

    do MP em salvaguarda de direitos fundamentais. Precedentes citados

    do STF: RE 163.231-SP, DJ 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE,

    DJ 20/6/2005. REsp 910.192-MG, Rei. Min. Nancy Andrighi, julgado

    em 2/2/2010.

  • Não marquei a letra E por causa da expressão "circunstâncias de fato" que faz lembrar os direitos difusos.