A - ERRADO - A INSTAURAÇÃO DO IC É FACULTATIVA, E NÃO OBRIGATÓRIA.
B - ERRADO - SÚMULA VINCULANTE Nº 14: "É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA".
C - CORRETO - O INQUÉRITO CIVIL É UM PROCESSO EXTRA E PRÉ-JUDICIAL, OU SEJA, ANTERIOR A UMA EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL. É, PORTANTO, UM PROCESSO ADMINISTRATIVO (como uma sindicância investigativa da 8112), ONDE INCLUSIVE O MP PODERÁ PROPOR AO INVESTIGADO UM TAC. POR ISSO QUE "EM REGRA" NÃO É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
D - ERRADO - É POSSÍVEL, SIM, A INSTAURAÇÃO DE APP COM BASE EM PEÇAS INFORMATIVAS CONTIDAS EM IC.
E - ERRADO - HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA QUESTIONAR ASPECTOS LIGADOS AO IC.
GABARITO ''C''