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ID
248539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência ao instituto do inquérito civil público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.
    A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009. AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010.
  • A) INCORRETO. O inquérito civil constitui procedimento de instauração obrigatória pelo MP, destinado a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção, de forma a viabilizar o exercício responsável da ação civil pública. (A instauração é facultativa).

    B) INCORRETO. Nos termos da Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    C) CORRETO.


    D) INCORRETO. Nos termos do INq. 2677/BA, Relator Min. Ayres Brito, Plenário do STF: "não se faz imprescindível a instauração, preliminar, de um inquérito policial para que se inicie a ação penal. Possibilidade de instauração da ação penal com base em peças informativas contidas em inquérito civil. Precedentes: Inquérito 2.245, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; RE 468.523, da relatoria da ministra Ellen Gracie".

    E) INCORRETO.
    "O habeas corpus não é meio hábil para questionar-se aspectos ligados quer ao inquérito civil público, quer à ação civil pública, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir". (HC 90.378/RJ, Relator Min. Marco Aurélio, 1ª Turma do STF)
  • A - ERRADO - A INSTAURAÇÃO DO IC É FACULTATIVA, E NÃO OBRIGATÓRIA.



    B - ERRADO - SÚMULA VINCULANTE Nº 14: "É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA".

     

    C - CORRETO - O INQUÉRITO CIVIL É UM PROCESSO EXTRA E PRÉ-JUDICIAL, OU SEJA, ANTERIOR A UMA EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL. É, PORTANTO, UM PROCESSO ADMINISTRATIVO (como uma sindicância investigativa da 8112), ONDE INCLUSIVE O MP PODERÁ PROPOR AO INVESTIGADO UM TAC. POR ISSO QUE "EM REGRA" NÃO É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 



    D - ERRADO - É POSSÍVEL, SIM, A INSTAURAÇÃO DE APP COM BASE EM PEÇAS INFORMATIVAS CONTIDAS EM IC.



    E - ERRADO - HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA QUESTIONAR ASPECTOS LIGADOS AO IC.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • O inquérito civil não é obrigatório; se houver elementos de informação suficientes, pode-se acionar o Judiciário de ofício

    Abraços