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ID
248542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não é das mais difíceis e pode ser facilmente resolvida. Senão, vejamos:

    Quanto a primeira alternativa, há uma mistura de um princípio institucional e de uma garantia do membro da instituição, respectivamente. Conforme art. 127, § 1º, da CF, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Somente o primeiro é um princípio, sendo o segundo uma garantia do membro para o exercício de suas funções institucionais de maneira livre, independente. Veja o art. 128, § 1º, I, da CF que diz ser garantia a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Desse modo, letra A é incorreta.

    Quanto a segunda assertiva, há um erro de conteúdo. Conforme entendimento do Ministro Celso de Mello, tal como ocorre a garantia do juiz natural, há também a garantia do promotor natural, de maneira que desde a prática do fato já se tem um promotor vinculado àquele caso, sendo vedada a instituição do promotor ad hoc (ou, para o ato). A fundamentação legal, segundo o Ministro, está inserta no art. 5º, LIII, da CF, que afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". A alternativa B estaria errada.


    Na terceira, todas as informações estão corretas, salvo na parte que dispõe sobre o município. Inexiste Ministério Público municipal, mas divisões administrativas e executivas da instituição, de maneira que não cabe aos municípios regulamentação da matéria. É uma assertiva incorreta a C.

    A alternativa D, como correta, retrata o principio institucional da indivisibilidade que significa que, quem está no processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual. Observe que essa afirmação mostra coerência com o item B.
     
    A última alternativa peca na parte final, pois é assegurado ao membro do MP o exercício de uma outra função pública de magistério ainda que esteja em disponibilidade. Veja o art. 128, § 5º, II, alínea "d", que versa ser vedado ao membro do MP:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Está errada a última alternativa, portanto.

    Diante disso, temos como correta a alternativa D.
     
     
  • Alternativa D

    Fabrício Lemos ja ditou tudo a respeito, nada a ser acrescentado.

    Bons estudos
  • A alternativa D está pautada no princípio da INDIVISIBILIDADE. 

  • Resposta: letra ''D''. A questão refere-se ao Princípio da Indivisibilidade no qual o Ministério Público é uno,ou seja, seus membros não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros conforme normas legais.

  • GAB. D

    A) ERRADA. São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. (art. 1°,§ ú, Lei n. 8.625/93:)

    B) ERRADA. o art. 5º, LIII, da CF  afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ou seja, é  vedada a instituição do promotor ad hoc (para o ato) em razão do Principio do Promotor Natural.

    C) ERRADA. Embora as funções institucionais prevista na CF tenha rol exemplificativo, os Municípios NÃO possuem competência para regulamentar a matéria. 

    D) CORRETA. 

    E) ERRADA. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (Art. 44. Lei n. 8.625/93)

     

  • Com relação a letra B

     

    Com base no princípio da independência funcional, a doutrina e a jurisprudência conceberam o princípio do promotor natural, segundo o qual o acusado tem direito a sofrer intervenção, em seu processo, de Promotor designado em obediência aos critérios constitucionais e legais. Assim, não se admite nomeação de promotor ad hoc

    Fonte:– Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale- Estratégia Concursos

  • Gabarito:

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

     

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    A indivisibilidade decorre do princípio da unidade, indivisível é porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

    Logo: Pelo princípio da unidade, todos os funcionários da instituição, disseminados por juizados e comarcas, constituem um só órgão sob uma só direção, enquanto que, pelo princípio da indivisibilidade, todas as pessoas que compõem o Ministério Público podem ser substituídas umas pelas outra.

     

    O princípio da indivisibilidade não deve ser confundido com a unidade, pois enquanto este informa e orienta a atuação político-institucional dos membros do Ministério Público, aquele informa a atuação do Ministério Público como agente procedimental-processual.

     

    Obs.1: Os membros do MP exercem suas funções em nome de toa a instituição, o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade.

     

    Obs.2: O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.

     

    Obs.3: O mesmo não acontece no Poder Judiciário. Exceto em casos excepcionais, o magistrado não poderá ser substituído por outro no curso do processo.