RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “C”, vejamos:
Alternativa A: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. A alternativa está incorreta pois essa se trata de uma competência do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 12, inciso IX, da Lei n° 8.625/93.
Alternativa B: Cabe ao MP propor ao Poder Executivo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores. A alternativa está incorreta porque, nos termos do art. 3o, inciso VI, cabe ao Ministério Público propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.
Alternativa C: A assertiva está correta, pois trata-se da literalidade do art. 9o, § 4o, da Lei n° 8.625/93.
Alternativa D: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil. A alternativa está incorreta porque essa é uma competência do Procurador-Geral de Justiça que poderá ser delegada.
Alternativa E: Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao chefe do Poder Executivo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. A alternativa está incorreta porque cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça.
Resposta: C
ATENÇÃO – O Procedimento para o COLÉGIO DE PROCURADORES PROPOR ao Poder Legislativo a DESTITUIÇÃO do PGJ terá:
COLÉGIO --> Inicia por MAIORIA ABSOLUTA do Colégio;
COLÉGIO --> Aprova da Proposta com Votação por 2/3 (dois terços)
COLÉGIO --> Encaminha ao PODER LEGISLATIVO o Pedido de Destituição
PODER LEGISLATIVO --> Autoriza Pedido de Destituição por 1/3 (um terço) (art. 9º)
PODER LEGISLATIVO --> Destitui PGJ por MAIORIA ABSOLUTA (CE/MA)