A respeito da Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta.
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia.
a) Compete ao colégio de procuradores de justiça julgar recursos contra decisão condenatória em procedimento administrativo disciplinar. Correto b) Observados os critérios fixados pelo procurador-geral, as representações ou petições formuladas ao MPE/RO serão distribuídas aos membros da instituição que tenham atribuição para a respectiva apreciação. Art. 43 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: § 5º - Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da Instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores. c) Incumbe ao MPE/RO propor a ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da CF. Art. 42 - Incumbe ao Ministério Público além de outras atribuições previstas em lei: I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; d) O corregedor-geral do MPE/RO é escolhido livremente, pelo procurador-geral de justiça, entre os procuradores de justiça com mais de dois anos de exercício no cargo. Art. 25 Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito dentre Procuradores de Justiça com pelo menos 2 (dois) anos no cargo, pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos”. - (NR) pela LC. nº 423, de 10/01/2008)
e) A destituição do procurador-geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres de seu cargo, por determinação do chefe do Poder Executivo, após o devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa. Art. 13 – A destituição do Procurador-Geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres do seu cargo, por deliberação do Poder Legislativo, dependendo da aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, na forma do artigo 46, IV, desta Lei complementar, assegurada ampla defesa.(NR) pela LC.nº 309, de 03/12/2004)