SóProvas


ID
248551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA -  LEI COMPLEMENTAR N. 11 MPE-BA:

    SUBSEÇÃO III
    Da Destituição do Procurador-Geral de Justiça
     
    Art. 11- O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado, e obedecido o seguinte procedimento:
     
    I - a iniciativa competirá ao Colégio de Procuradores de Justiça
     
    que decidirá, por maioria absoluta, acerca da admissibilidade da representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça, nos casos previstos neste artigo, desde que formulada por 1/3 (um terço) dos seus integrantes, em sessão presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo;
     
  • Correta: A

    LC 106/2003 - Institui a Lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


    Art. 19: Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    V- Julgar recurso contra decisão:

    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público.

    O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça será composto:
    Procurador-Geral, que o presidirá;
    Corregedor-Geral;
    10 Procuradores de Justiça mais antigos na classe;
    10 Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta.
  • tb fiquei com essa duvida. talvez a primeira parte torne-a errada.veja:
    Observados os critérios fixados pelo procurador-geral, as representações ou petições formuladas ao MPE/RO serão distribuídas aos membros da instituição que tenham atribuição para a respectiva apreciação.

    pois na LC106 não menciona os " critérios dp PGJ"

    Art.  35  -  No  exercício  de  suas  funções,  cabe  ao Ministério  Público
    §  5.º  -  Toda  representação  ou  petição  dirigida  ao Ministério  Público  será  distribuída  aos  órgãos  que tenham  atribuição  para  apreciá-la

    mas essa questão tem como base a LC de RO...então...fico com essa duvida..se alguem puder ajudar, será bem vindo.
  •  

    A respeito da Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta. 



    LEI COMPLEMENTAR 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia.

     

     a) Compete ao colégio de procuradores de justiça julgar recursos contra decisão condenatória em procedimento administrativo disciplinar.  Correto  b) Observados os critérios fixados pelo procurador-geral, as representações ou petições formuladas ao MPE/RO serão distribuídas aos membros da instituição que tenham atribuição para a respectiva apreciação. Art. 43 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: § 5º - Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da Instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.    c) Incumbe ao MPE/RO propor a ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da CF. Art. 42 - Incumbe ao Ministério Público além de outras atribuições previstas em lei: I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual;    d) O corregedor-geral do MPE/RO é escolhido livremente, pelo procurador-geral de justiça, entre os procuradores de justiça com mais de dois anos de exercício no cargo. Art. 25 Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito dentre Procuradores de Justiça com pelo menos 2 (dois) anos no cargo, pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos”. - (NR) pela LC. nº 423, de 10/01/2008)

     

     e) A destituição do procurador-geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres de seu cargo, por determinação do chefe do Poder Executivo, após o devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa. 

    Art. 13 – A destituição do Procurador-Geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres do seu cargo, por deliberação do Poder Legislativo, dependendo da aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, na forma do artigo 46, IV, desta Lei complementar, assegurada ampla defesa.(NR) pela LC.nº 309, de 03/12/2004)