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a) ERRADA: É do Estado e da família;
b) CORRETA;
c) ERRADA: Prevê a municipalização em vários arts., principalmente no que se refere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) ERRADA: O primeiro CP não é de 1890, mas de 1830;
e) ERRADA: A doutrina da situação irregular do menor considerava aquele como sendo o: "menor abandonado", o "menor carente", o "menor infrator", o "o menor com desvio de conduta", o "menor viciado", e não apenas aquele que cometia algum ilícito.
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O dever de cuidado e proteção das crianças e dos adolescentes é do Estado, dos pais e da sociedade.
A doutrina da situação irregular é a doutrina utilizada no antigo Código de Menores, lei 6697/79.
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alguém sabe o que tá errado na letra D? a explicação do colega está equivocada.
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Oi, Mayara e demais colegas.
Quanto à alternativa 'd', o discernimento era critério utilizado por aquele CP (1890). Aí, portanto, o erro.
CP 1890
Art. 27. Não são criminosos:
§ 1º Os menores de 9 annos completos;
§ 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem
discernimento;
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Alternativa protecionista é alternativa correta!
Abraços
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D - CP de 1890 - a maioridade penal foi fixada aos 09 anos.
Entre 9 e 14 anos era adotado o critério biopsicológico (sobre a análise da conduta/discernimento); e entre 14 e 17 anos aplicava-se 2/3 da pena prevista para os adultos.
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Quanto a alternativa D sobre a doutrina da situação irregular, insta salientar que Criança e adolescente não são sujeitos de direito mas objetos do direito. Não havia observância ao devido processo legal e tinham menos direitos que os adultos O sistema era discriminatório, intervia apenas em famílias pobres, podendo inclusive afastar criança e adolescente do convívio familiar em razão da dificuldade financeira. Também havia amplos poderes dos juízes que podiam criar ato normativo de caráter geral e abstrato (ex: toque de recolher sem fundamentação).