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Gabarito Letra C
A entidade deve reconhecer um ativo em relação a impostos quando seu respectivo fato gerador ocorrer e os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.
Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.
A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo com o § 1º do art. 113 do CTN.
bons estudos
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Levando em conta que Receita, sob o aspecto patrimonial, é considerada com o aumento do PL (diferenciando do aspecto orçamentário, que considera o que entra de recurso financeiro) a letra E não deveria ser considerada tb???
Alguem??
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Essa questão tem um ponto a ser ressaltado: o lançamento da receita pressupõe a ocorrência do fato gerador, logo, as opções C e D se complementam.
O que acham?
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De acordo com o MCASP, o registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência devem ser
reconhecidos nos períodos a que se referem, segundo seu FATO GERADOR, sejam eles
dependentes ou independentes da execução orçamentária.
Gabarito: Item C.