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Gabarito Letra E
Transferências Constitucionais e Legais
Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.
O ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, não impactando o superávit financeiro.
No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco, afetando neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente, deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
Transferências Voluntárias
Para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.
Bons estudos
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MCASP
3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.
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Comentando item a item:
a) ERRADO. Entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos
correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
b) ERRADO. Em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como
despesa, visto que
não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25
da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.
c) ERRADO. As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do
ente.
d) ERRADO. Neste caso, ja está registrado no orçamento do ente transferidor.
e) CERTO. O ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, não impactando o superávit financeiro.
Gabarito: Item E.
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A)ERRADA, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação
B)ERRADA, trata-se de uma despesa.
C)ERRADA, "No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, (...): Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais); (MCASP, 8ºED)
D)errada, como o colega citou, apenas no momento da efetiva transferência
E)CORRETA
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MCASP 8a edição
3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais
Transferências constitucionais ou legais >>DESPESA OU DEDUÇÃO DA RECEITA
Ente Recebedor>> Direito a receber no momento da arrecadação
Transferências voluntárias>> DESPESA
Ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira
GAB.E