-
Gabarito Letra B
Decreto 93872
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
[...]
§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
bons estudos
-
Conforme as disposições do MCASP (recomendo também a leitura do Decreto nº 93.872/1986),
Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando
não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo
regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,
desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;
Gabarito: item B.
-
Olha só o que diz o Decreto 93.872/86:
Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
O examinador vê um dispositivo desse e já fica com os olhos brilhando. É só adicionar mais uma alternativa errada e pronto. A questão já está feita!
Agora lembre-se que o suprimento de fundos não é exclusividade do servidor público efetivo e que o ocupante de cargo em comissão também pode receber suprimento de fundos (desde que esteja em efetivo exercício, óbvio).
Gabarito: B
-
Cuidado com a diferença:
Será concedido a servidor público, seja ele efetivo ou comissionado
Nunca será concedido a terceirizado nem a estagiário (PALUDO, 2013)
Bons estudos!