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ID
2485966
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A concessão de suprimento de fundos é feita a servidor para o pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de execução.

Entre as condições a seguir, a única que permite o recebimento de suprimento de fundos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Decreto 93872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
    [...]

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    bons estudos

  • Conforme as disposições do MCASP (recomendo também a leitura do Decreto nº 93.872/1986),

    Não se concederá suprimento de fundos: 
    a. A responsável por dois suprimentos; 
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;
    Gabarito: item B.
  • Olha só o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirirsalvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    O examinador vê um dispositivo desse e já fica com os olhos brilhando. É só adicionar mais uma alternativa errada e pronto. A questão já está feita!

    Agora lembre-se que o suprimento de fundos não é exclusividade do servidor público efetivo e que o ocupante de cargo em comissão também pode receber suprimento de fundos (desde que esteja em efetivo exercício, óbvio).

    Gabarito: B

  • Cuidado com a diferença:

    Será concedido a servidor público, seja ele efetivo ou comissionado

    Nunca será concedido a terceirizado nem a estagiário (PALUDO, 2013)

    Bons estudos!