ID 248602 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-RO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça Disciplina Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 Assuntos Acesso à Justiça ao Idoso Quanto à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, assinale a opção correta. Alternativas Em se tratando de afastamento definitivo de dirigente de entidade não governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de trinta dias úteis para proceder à substituição. O procedimento de apuração judicial de irregularidades terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do MP, sendo que, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, mediante decisão fundamentada, ouvido o MP, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso. Na apuração judicial de irregularidades, apresentada a defesa, o juiz designará obrigatoriamente audiência de instrução e julgamento no prazo máximo de cinco dias úteis. Somente em casos excepcionais, poderá a autoridade judiciária fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, após o recolhimento da multa imposta ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. Quando ocorrerem irregularidades que impliquem o afastamento provisório dos dirigentes da entidade de atendimento, esta será passível de fechamento imediato, seguido do remanejamento compulsório dos atendidos para o SUS. Responder Comentários Letrinha da lei, perfeita questão! Letra B - CORRETA Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. LETRA A - o prazo é de 24 horas e nao 30 dias. LETRA C - A audiência de instrução será realizada se necessária. LETRA D - O juiz ordena a a remoção de todas as irregularidades. Satifeitas as exigências, o processo será extinto sem resolução do mérito. OBS. Todas as justificativas foram extraídas das normas do Estatuto do Idoso. A) art. 68, § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.C) Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.D) Art. 68, § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. Poder-dever de cautela! Abraço GABARITO: B Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.