MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 7º O Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal autuará processo sempre que a denúncia contiver os elementos previstos no artigo anterior, quais sejam:
I. identificação do denunciante;
II. especificação do fato de origem da denúncia;
III. identificação do órgão ou entidade denunciado.