SóProvas


ID
2487016
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico prevê a existência de determinadas modalidades de licitação, cuja utilização decorre do valor ou do objeto do contrato.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a tomada de preços é a modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • a)

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

     

    c) § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    d) § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    e) § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    tomada de preços é a modalidade de licitação :

     

    B) 

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito letra b).

     

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

    Modalidades de licitação (Convite, Tomada de Preços e Concorrência) de acordo com os seguintes limites de preços:

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q811261, A Q814680 E A Q813147 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO B

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Sobre a A

     

    -> para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) [R$1,5 milhão] reais e aquisição de bens e serviços, que não sejam de engenharia, de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil) [R$ 650.000,00]  reais;

     

  • Modalidades   /    Obras e Serv. Eng   /  Compras/Outros Serviços

    Convite    
                 Até R$ 150.000                   Até R$ 80.000
    Tomada de P.        Até R$ 1.500.000                 Até R$ 650.000
    Concorrência        Acima de R$ 1.500.000       Acima de R$ 650.000

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • a - errada

    b - correta

    c - convite

    d - concorrência

    e - leilão

  • Tomada de preços

    O art. 22, § 2.º, da Lei 8.666/93 define a tomada de preços como a " modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação".

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.682

     

    Complementando: CESPE/2015 Q547560

     

    bons estudos

     

  • Excelente resumo André Aguiar, show

  • Questão tranquila, que aborda essencialmente conceitos e características das modalidades de Licitação.

    Um ponto de cuidado, porém, com a alternativa certa( C ) é a diferença do conceito de Convite e Tomada de Preços, que são parecidos.

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" . Vite de vinte quatro horas de antecedência. 

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. MAÇETE: T de Tomada, de três dias.

     

  • Tomada de preços:

     

    Modalidade entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL ATÉS 3 DIAS ANTES DA DATA do recebimento das propostas observada a necessária qualificação. 

    Utilizada para objetos de vulto intemediário (até 1.500.000,00, para obras e serviço de engenharia; e até 650.00,00 para demais objetos).

     

    Mazza.

  • Tomada de Preços:

    Licitantes cadastrados no órgão  ou que promovam seu cadastro e cumpram todos os requisitos legais para o mesmo até o 3 dia antes da abertura dos envelopes.

     

  • b. entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; 

  • Lei 8666/1993 
    Art. 22. (...) 
    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Quanto à alternativa A: 
    Limite:

    Obras e serviços de engenharia - até R$ 1,5 milhão

    Compras e serviços que não de engenharia - até R$ 650 mil

     

    Gabarito: B

  • Gabarito: "B"

     

    a) para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais e aquisição de bens e serviços, que não sejam de engenharia, de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais;

    Comentários: Item Errado. A banca tentou confundir.  O valor para contratação de obras e serviços de engenharia é de até R$ 1.5000,00e de até R$ 650.000,00 para os demais objetos. Obs.: R$ 150.000,00 é o valor do convite para obras e serviços.

     

    b) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8.666: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"

     

    c) mais restrita prevista na Lei de Licitações, pois a Administração Pública pode escolher potenciais interessados em participar da licitação, cadastrados ou não, no mínimo de 3 (três); 

    Comentários: Item Errado. Essa característica é do convite, conforme art. 22, §3º: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. "

     

    d) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; 

    Comentários: Item Errado. Essa característica é da concorrência, conforme art. 22, §1º: "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

     

    e) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Comentários: Item Errado. Essa característica é do leilão, conforme art. 22, §5º: " Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • O que diferencia a tomada de preços das outras modalidades, essencialmente, diz respeito à necessidade de cadastramento prévio dos interessados, bem como do valor (compras e serviços de até R$650.000,00 e obras e serviços de engenharia até R$1.500.000,00) e prazos de publicidade do edital- artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8666/93.

  • Pesosal, atenção! Os valores das licitações foram atualizados:

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos