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ID
2487022
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A realização de concursos caracteriza-se, em regra, como elemento essencial na seleção de integrantes do Quadro de Pessoal dos órgãos públicos. Sobre a regulamentação do concurso público afeto à Administração Pública federal direta, classifique como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as sentenças a seguir:

( ) A realização de concursos depende de prévia autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública e visa ao provimento de cargos ou empregos públicos.

( ) São algumas das informações essenciais que devem constar em editais de concurso: o número de vagas disponíveis em cada cargo público; e a descrição das atribuições do cargo público.

( ) O edital deve ser publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, ficando a responsabilidade de sua divulgação eletrônica a critério do órgão responsável pelo concurso.

( ) Durante o período de validade do concurso público, o Ministério responsável pode autorizar a nomeação ou a contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos dos arts. 7o e 14 da Portaria no 450/ 2002 são corretas, respectivamente, as assertivas: “São algumas das informações essenciais que devem constar em editais de concurso: o número de vagas disponíveis em cada cargo público; e a descrição das atribuições do cargo público” e; “Durante o período de validade do concurso público, o Ministério responsável pode autorizar a nomeação ou a contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas”. 

    A assertiva referente a: “A realização de concursos depende de prévia autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública e visa ao provimento de cargos ou empregos públicos” está incorreta por violar o art. 5o da Portaria no 450/2002. A assertiva referente a: “O edital deve ser publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, ficando a responsabilidade de sua divulgação eletrônica a critério do órgão responsável pelo concurso” está incorreta por violar o art. 8o da Portaria no 450/2002. 

    A legislação sobre a temática, Decreto n. 6.944/2009, bem como a Portaria MPOG no 450/2002 definem a Pasta responsável pela autorização ou, no caso da questão, a autorizar a realização de concursos públicos. Vide, nesse sentido, o art. 10 do Decreto: “Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.”.

    Gabarito: Alternativa B

  • Art. 8º O edital deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União e divulgado por meio eletrônico.

    Parágrafo único. Quando o número de vagas for inferior a dez, admitir-se-á a publicação no Diário Oficial da União, de forma resumida, das informações referidas no parágrafo único do art. 7º.
     

    Portaria no 450/2002. 

  • ( F  )A realização de concursos depende de prévia autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública e visa ao provimento de cargos ou empregos públicos. Prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 

     (V ) São algumas das informações essenciais que devem constar em editais de concurso: o número de vagas disponíveis em cada cargo público; e a descrição das atribuições do cargo público.

    ( F ) O edital deve ser publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, ficando a responsabilidade de sua divulgação eletrônica a critério do órgão responsável pelo concurso. Obrigatorio

    ( V  ) Durante o período de validade do concurso público, o Ministério responsável pode autorizar a nomeação ou a contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas.

  • O item IV corresponde ao texto integral do art. 11 do Decreto 6.944/09:

     

    Art. 11.  Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas. 

     

    Bons estudos!!

  • Como assim, só pode chamar até 50% a mais? Essa portaria só vale para o Executivo, não? Porque alguns tribunais colocam 10 vagas e chamam 1000 pessoas.....