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LETRA A
LEI 8112
Art. 20 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → exonerado
Servidor federal, estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → reconduzido
Outra questão FGV
Determinado servidor, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, está prestes a completar 03 (três) anos de serviço público. Ao realizar avaliação especial de desempenho, constata-se que o servidor demonstra desconhecimento quanto à noção de pesquisa e atividade estatística. Diante desse fato, aponte a medida adequada:
RESPOSTA : admite-se a exoneração de ofício, pela autoridade competente, por não cumprimento das condições do estágio probatório;
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NÃO SE DEMITE QUANDO O CARA NÃO PASSA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SE EXONERA.
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é barro!!
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A exoneração poderá ocorrer a pedido ou de ofício.
A exoneração de ofício ocorrerá:
1. quando não satisfeitas as condições do estágio probatório (verificado mediante Avaliação Especial de Desempenho)
2. quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido;
3. quando for extinto cargo ocupado por servidor não estável;
4. por insuficiência de desempenho (verificada mediante Avaliação Periódica de Desempenho);
5. por excesso de despesa com pessoal;
6. no caso de servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8112-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
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Correta, A
Tenham em mente o seguinte:
Demissão > é uma penalidade aplicada ao servidor nos casos em que a lei comine esta sanção.
Exoneração > não é uma penalidade, mas tão somente uma forma de desligamento do servidor do seu cargo público (Comissionado, a juizo da autoridade nomentante, ou efetivo, mediante contraditório e ampla defesa), no caso de reprovação do estágio probatório, o servidor, por não ser estável, será exonerado, é claro, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
ART 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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(A)
Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto
Uma vez cumprida a avaliação a que se sujeita o servidor público em seu estágio probatório e verificando-se que não atendeu os seus deveres funcionais, deverá ele ser
a)demitido, após sua oitiva sobre os resultados da avaliação, fundamentando-se o ato, acaso persista a conclusão sobre o não cumprimento dos deveres funcionais.
b)exonerado, após sua oitiva sobre os resultados da avaliação, fundamentando-se o ato, acaso persista a conclusão sobre o não cumprimento dos deveres funcionais.
c)exonerado sem necessidade de fundamentação do ato administrativo, uma vez que não se trata de servidor estável.
d)demitido sem necessidade de fundamentação do ato administrativo, uma vez que não se trata de servidor estável.
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Durante o estágio probatório -- exoneração, não é punição.
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GABARITO "A"
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Gabarito A
Durante o processo de avaliação especial de desempenho de determinado servidor de órgão público federal, constatou-se que esse, além de apresentar significativa rotina de inassiduidade, demonstra desconhecimento quanto às atividades do cargo.
Diante desse fato, é cabível considerar a seguinte medida:
a) caso seja confirmado que realmente o servidor apresenta inaptidão para o cargo, admite-se a exoneração de ofício, pela autoridade competente, após processo de observância do contraditório e de ampla defesa; CERTA
c) caso seja confirmado que realmente o servidor apresenta inaptidão para o cargo, demanda-se necessariamente a abertura de processo administrativo disciplinar para que ele seja demitido; ERRADA
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5o
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
P único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Ué! Não entendi a letra A.
Para ele ser exonerado precisa de "após processo de observância do contraditório e de ampla defesa"???
Errei por essa frase...
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CF/88:
Art. 41., § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Lei nº 8.112:
Art. 34., Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
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Vejamos as opções propostas:
a) Certo:
De fato, em se tratando de servidor em estágio probatório, deve ser submetido a período de avaliação, sendo que, ao final do qual, acaso seja considerado inapto para o serviço, é cabível a exoneração ex officio. Contudo, apesar de se tratar de exoneração, que não tem natureza de penalidade, dada a gravidade da medida imposta, notadamente restritiva de direitos, doutrina e jurisprudência são firmes em exigir a instauração de procedimento administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa. A ideia, em suma, é possibilitar que o servidor demonstre a inconsistência dos fundamentos que levaram à sua reprovação no estágio probatório. Poderá, portanto, comprovar que não se sustenta a alegação de inassiduidade, em vista de seu caráter objetivo.
A propósito do tema, eis a base normativa, extraída da Lei 8.112/90:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade.
(...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29.
(...)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;"
Com relação à necessidade de prévio procedimento administrativo, com observância do contraditório, aplica-se a Súmula 21 do STF, in verbis:
"Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido
sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua
capacidade."
Inteiramente acertada, pois, esta opção.
b) Errado:
Não há que se falar em demissão, por se tratar de penalidade, o que não é o caso, já que o servidor não cometeu qualquer infração administrativa. Apenas não se revelou apto. Também não existe "período de experiência de 90 dias".
c) Errado:
O processo administrativo a ser aberto não tem cunho disciplinar, porquanto não se destina à aplicação de pena, e sim à exoneração, que não é sanção.
d) Errado:
De novo: não é caso de demissão, mas sim de exoneração. Também não há "contrato de experiência", com prazo de 90 dias, no âmbito de relação estatutária.
e) Errado:
Em se tratando de servidor estatutário, não assina contrato de trabalho. Ademais, inexiste base legal para se aplicar aqui o instituto da readaptação, conforme aventado pela Banca. A única solução é a exoneração de ofício, após regular processo administrativo.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
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gab item a)
Avaliação Especial de desempenho -> Exoneração
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Como acertei essa questão? Simples, qual é o processo mais trabalhoso e oneroso pra tirar um inapto? Um processo onde há direito de defesa
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A avaliação Especial de Desempenho NUNCA resulta em DEMISSÃO.
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GAB.: E
Art. 20 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
- não estável = exonerado
- estável = reconduzido