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ID
2487262
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor efetivo de órgão público federal, está passando por processo administrativo disciplinar, com risco de demissão por abandono de cargo. A autoridade responsável pelo controle de irregularidades constatou que, no mês de julho, Carlos ausentou-se do serviço durante 08 (oito) dias sob a justificativa de falecimento de parente, e mais 05 (cinco) dias, no mês de novembro, para resolver questões afetas ao seu recadastramento eleitoral.

Com base nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Ele se afastou por mais dias que o permitido para esta justificativa de recadastramento eleitoral, porém isso não é caso para abandono de cargo nem inassiduidade. Os dias afastados não chegaram a quantidade estipulada para tanto.

  • Letra c


    Obs: Não confundir abandono com inassiduidade, também passível de demissão.  Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • Em se tratando de acusação de abandono de cargo, há que se aplicar o disposto no art. 138 da Lei 8.112/90, que assim define a referida infração funcional:

    "Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    Tendo esta noção em vista, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Tendo em vista que o servidor teria se ausentado por apenas 13 dias, independentemente do motivo alegado, não seria cabível a demissão por abandono de cargo, porquanto este pressupõe mais de 30 dias de ausência intencional, o que é bastante para configurar o desacerto da presente alternativa.

    b) Errado:

    Embora este correto dizer que o processo não deve prosperar, o motivo informado está equivocado. Simplesmente as faltas não alcançam o limite legal previsto. De todo o modo, também não é verdade que os afastamentos estejam de acordo com as disposições legal. Isto porque, para fins de recadastramento eleitoral, a ausência só pode chegar a dois dias, conforme art.

    " Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;"

    c) Certo:

    Em estrita sintonia com a norma legal acima indicada.

    d) Errado:

    A inassiduidade habitual pressupõe ausência por 60 dias, interpoladamente, ao longo de doze meses, o que também não seria o caso, uma vez que as ausências somaram apenas 13 dias. No ponto, confira-se o teor do art. 139 da Lei 8.112/90:

    "Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    e) Errado:

    De início, a ausência por motivo de falecimento de parente não é por apenas 5 dias, mas sim por 8 dias, na forma do art. 97, III, "b", da Lei 8.112/90, que a seguir transcrevo:

    "Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    (...)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    (...)

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

    Além disso, como visto acima, não seria caso de abandono de cargo.


    Gabarito do professor: C

  • QConcursos, devia ter a possibilidade de filtrar a matéria e excluir assunto. Toda vez q quero estudar administrativo, aparece 8.112! E eu não quero saber dessa lei não! Não vai cair no meu concurso ¬¬

  • Abandono de Cargo: + 30 dias consecutivos

    Inassiduidade Habitual: 60 dias interpoladamento durante 1 ano.

    1 dia para doar sangue

    2 dias para recadastramento/alistamento eleitoral

    8 dias morte e casamente.

  • Abandono de cargo = ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual = ausência injustificada de 60 dias não consecutivos, ou seja, dias esporádicos, durante o período de 12 meses.

    Se foi menos de 60 dias não consecutivos, ou até 30 dias consecutivos, aí a gente considera Conduta Desidiosa

    Qualquer uma das três se encaixa na penalidade de demissão.