SóProvas


ID
2487265
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana sempre trabalhou no setor privado, mas recentemente foi nomeada chefe da área de gestão de pessoal em determinado órgão público federal.

Sem ter grande experiência com o setor público, Adriana se depara com as seguintes situações:

I. O quadro de servidores efetivos está esvaziado e, como consequência, os setores operacionais estão com sobrecarga de atividades, e muitos processos de trabalho estão atrasados ou sendo executados de maneira ineficiente.

II. Em breve será necessário o recrutamento de pessoal para o desenvolvimento de atividades de recenseamento.

Diante dos cenários expostos acima, a decisão mais cabível é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

     

  • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, estabeleceu a regra da obrigatoriedade da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos de comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, como forma de investidura em cargos ou empregos públicos.

     Outra exceção são algumas nomeações para os Tribunais. A terceira, e última, exceção são as contratações temporárias para atender excepcional interesse público, no caso , a atividade de recenseamento.

    portanto, gabarito letra D

  •  O quadro de servidores efetivos-- Concurso público

    O recrutamento de pessoal para o desenvolvimento de atividades de recenseamento.-- Processo Seletivo Simplificado.

    Gab-D

  • A presente questão exige que o candidato identifique as soluções legais cabíveis em vista da carência de pessoal em duas situações diversas. Vejamos:

    "I. O quadro de servidores efetivos está esvaziado e, como consequência, os setores operacionais estão com sobrecarga de atividades, e muitos processos de trabalho estão atrasados ou sendo executados de maneira ineficiente."

    Nesta hipótese, por se tratar do quadro de servidores efetivos, é descabido cogitar de outra providência, a não ser a realização de regular concurso público, sob pena de se configurar burla ao princípio encartado no art. 37, II, da CRFB/88.

    "II. Em breve será necessário o recrutamento de pessoal para o desenvolvimento de atividades de recenseamento."

    A atividade de recenseamento, em vista de seu caráter notadamente temporário, conta com expresso amparo no âmbito da Lei 8.745/93, que trata da contratação para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, em linha com o inciso IX do art. 37 da CRFB/88.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E, de acordo com o art. 2º, III, da Lei 8.745/93:

    "Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    (...)

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;"

    Firmada esta premissa, o recrutamento poderia se dar por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no art. 3º da Lei 8.745/93, litteris:

    "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

    Nestes termos, a única opção que retrata, com fidelidade, as soluções normativas acima indicadas é aquela apontada na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • GAB. D, mas tem muita repartição pública que prefere a Letra B.