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ID
2487277
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Osmar, servidor público e detentor de cargo efetivo, tinha 67 anos quando se aposentou. O fato ocorreu em janeiro de 2009, de modo que Osmar requereu sua reversão à atividade pública em fevereiro de 2017.

A partir da análise do prontuário do servidor, é correto afirmar que Osmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 25

    5 requisitos para reVersão = V = 5 em algarismos romanos

            a) tenha solicitado a reVersão; (a administração tenha solicitado)

            b) a aposentadoria tenha sido Voluntária;

            c) estáVel quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (JÁ TEM MAIS DE 5 ANOS , LOGO NÃO PODE REVERTER)

            e) haja cargo Vago.

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Mas quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições:

    a existência de cargo vago;

    a aposentadoria ter sido voluntária e

    ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão;

    e se tratar de servidor estável quando na atividade.

  • Além do lapso temporal de 5 (cinco) anos haver transcorrido ele estaria com mais de 70 (setenta) anos de idade e, da mesma forma, não poderia retornar.

  • Tem mais de 5 anos. E não é possível reverter o aposentado com idade superior de 70 anos.

  • A forma de provimento derivado, denominada reversão, quando efetivada a pedido do servidor aposentado, tem seu tratamento legal vazado no art. 25, II, da Lei 8.112/90, que estabelece os seguintes requisitos cumulativos:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    (...)

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Ora, na espécie, de acordo com o enunciado da questão, a aposentadoria teria sido concedida em 2009, ao passo que o pedido de retorno à atividade somente foi formulado em 2017, mais de cinco anos, portanto, desde o deferimento do benefício previdenciário.

    Nestes termos, por desatendimento ao requisito previsto na alínea "d" acima, o pedido de reversão não teria como ser acatado pela Administração.

    À luz destas premissas, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "d" (não pode voltar à atividade pública por meio de reversão, uma vez que transcorreu o período temporal autorizador desta hipótese;).

    Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal de regência da matéria, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • Reversão: retorno do servidor aposentado.

    No caso de invalidez: quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Declaração de junta médica oficial.

    No interesse da adm publica:

    a) solicitada a reversão;

    b) aposentadoria foi voluntária;

    c) estável na atividade que se aposentou;

    d) aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos;

    e) há cargo vago;

    f) não pode reverter quem já completou 70 anos.

  • DICA DE QUESTÕES FGV . Pode reparar de 5 alternativas ela coloca sempre as 3 erradas ( pode voltar ) e 2 certas (cabendo observar a correta ) .

  • Lei 8.112

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

           II - no interesse da administração, desde que:                 

           a) tenha solicitado a reversão;                

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

           c) estável quando na atividade;               

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

           e) haja cargo vago.              

        

           Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Mirei na certa pelo motivo errado, pois vi a questão de aposentadoria compulsória, o que impediria o retorno.

  • Reversão (retorno do VELHO) o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

  • GAB. D

    ReVersão = Véi Volta

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

           II - no interesse da administração, desde que:                 

           a) tenha solicitado a reversão;                

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

           c) estável quando na atividade;               

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

           e) haja cargo vago.              

        

           Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.