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LETRA D
LEI 8112
Art. 25
5 requisitos para reVersão = V = 5 em algarismos romanos
a) tenha solicitado a reVersão; (a administração tenha solicitado)
b) a aposentadoria tenha sido Voluntária;
c) estáVel quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (JÁ TEM MAIS DE 5 ANOS , LOGO NÃO PODE REVERTER)
e) haja cargo Vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Mas quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições:
a existência de cargo vago;
a aposentadoria ter sido voluntária e
ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão;
e se tratar de servidor estável quando na atividade.
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Além do lapso temporal de 5 (cinco) anos haver transcorrido ele estaria com mais de 70 (setenta) anos de idade e, da mesma forma, não poderia retornar.
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Tem mais de 5 anos. E não é possível reverter o aposentado com idade superior de 70 anos.
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A forma de provimento derivado, denominada reversão, quando efetivada a pedido do servidor aposentado, tem seu tratamento legal vazado no art. 25, II, da Lei 8.112/90, que estabelece os seguintes requisitos cumulativos:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Ora, na espécie, de acordo com o enunciado da questão, a aposentadoria teria sido concedida em 2009, ao passo que o pedido de retorno à atividade somente foi formulado em 2017, mais de cinco anos, portanto, desde o deferimento do benefício previdenciário.
Nestes termos, por desatendimento ao requisito previsto na alínea "d" acima, o pedido de reversão não teria como ser acatado pela Administração.
À luz destas premissas, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "d" (não pode voltar à atividade pública por meio de reversão,
uma vez que transcorreu o período temporal autorizador
desta hipótese;).
Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal de regência da matéria, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
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Reversão: retorno do servidor aposentado.
No caso de invalidez: quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Declaração de junta médica oficial.
No interesse da adm publica:
a) solicitada a reversão;
b) aposentadoria foi voluntária;
c) estável na atividade que se aposentou;
d) aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos;
e) há cargo vago;
f) não pode reverter quem já completou 70 anos.
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DICA DE QUESTÕES FGV . Pode reparar de 5 alternativas ela coloca sempre as 3 erradas ( pode voltar ) e 2 certas (cabendo observar a correta ) .
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Lei 8.112
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Mirei na certa pelo motivo errado, pois vi a questão de aposentadoria compulsória, o que impediria o retorno.
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Reversão (retorno do VELHO) o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
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GAB. D
ReVersão = Véi Volta
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.