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ID
2487283
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laura é servidora efetiva investida no quadro permanente do IBGE. Luiz ingressou no IBGE, por meio de processo seletivo simplificado, para fins de realização de recenseamento, sendo que ambos ingressaram em 2015.

Eles poderão solicitar a concessão de afastamento para realização de mestrado em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    Art. 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

    MACETE DO MEU AMIGO MURILO TRT :  Estar trabalhando no órgão há pelo menos :

     

    MES-TRA-DO --> 3 SÍLABAS --> 3 ANOS no cargo

     

    DOU-TO-RA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS no cargo    (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)

     

    2015 +3 = 2018

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Excelente bizu, Cassiano.

  • Sério, QC?! Gestão de Pessoas?

     

    Já não basta as loucuras nos filtros de Adm. Geral.

  • M3STRADO

  • M3STRADO

    DOUTOR4DO

  • Mestrado 3 anos

    Doutorado 4 anos

    Logo nenhuma é permitida em estágio probatório.

    Somente servidor efetivo

    Letra C

  • GABARITO: C

    Art. 96-A § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutoradoincluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • No tocante à servidora efetiva Laura, seria o caso de acionar a norma do art. 96, §2º, da Lei 8.112/90, que estabelece o prazo de três anos de exercício no órgão ou entidade, a fim de que o servidor possa fazer jus.

    "Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    (...)

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

    Considerando que Laura ingressou no serviço público em 2015, poderá pleitear o afastamento em tela a partir de 2018, quanto completará 3 anos de exercício.

    Em relação ao contratado Luiz, em se tratando de recrutamento temporário, com apoio na Lei 8.745/93, inexiste base normativa a respaldar o afastamento para fins de cursar mestrado, o que, convenhamos, seria completamente incompatível com a própria natureza da contratação em tela, que visa a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a única opção acertada é aquela indicada na letra "c".

    Todas as demais discrepam as normas legais reitoras da matéria, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

  • Luiz A QUEM DERA EM PROCESSO SELETIVO TER BENEFÍCIOS DE EFETIVO :(