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ID
2487286
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Você é gestor da folha de pagamento do IBGE. Três funcionários protocolam petição com dúvidas diversas sobre seus pagamentos:

I. Douglas é Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas. Está enquadrado na Classe A. Indaga sobre as consequências de eventual evolução para a Classe B.

II. Lineu ingressou como auxiliar de serviços gerais. Atualmente exerce funções afetas ao cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas. Indaga acerca da possibilidade de equiparação salarial.

III. Samira, servidora efetiva, pretende pleitear afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País. Indaga acerca da manutenção ou não da remuneração no período de afastamento.

A resposta correta é:

Alternativas
Comentários
  • A questão deixou em aberto algumas questões: para a servidora ter direito a manutenção da remuneração durante o afastamento para fins de pós graduação no país, o programa tem que ser de interesse da Administração e desde que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.

    O item III se limita a dizer que a servidora pretende pleitear tal afastamento, não dispondo se preenche as hipóteses para permanecer com a remuneração no período.

    Segue Art. 96-A da lei 8.112/90 que dispõe sobre o tema:

    "O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País".

     

     

      

  • Item I. Servidor Douglas terá direito à aumento da remuneração.

    Item II. Não pode ter equiparação de remuneração no serviço público.

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Item III. Servidora efetiva pode se afastar para participação em Pós-Graduação stricto senso, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90. Mas é importante lembrar essa ressalva feita no outro comentário.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    Só para relembrar: precisa ser servidor há, no mínimo, 3 (três) anos para MESTRADO e 4 (quatro) anos para DOUTORADO.

  • Analisemos as situações específicas de cada servidor, conforme enunciado da questão:

    I. Douglas é Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas. Está enquadrado na Classe A. Indaga sobre as consequências de eventual evolução para a Classe B.

    Conforme clássica lição de Hely Lopes Meirelles, classe "É o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira."

    Em se tratando de simples mudança de classe, o servidor permanece ocupando o mesmo cargo público, sequer representando "promoção", visto que esta, em rigor, é forma de provimento derivado, conforme art. 8º, II, da Lei 8.112/90.

    Com efeito, a mudança de classe, por sua vez, implica apenas alteração do padrão remuneratório do servidor, que sofreu um acréscimo.

    II. Lineu ingressou como auxiliar de serviços gerais. Atualmente exerce funções afetas ao cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas. Indaga acerca da possibilidade de equiparação salarial.

    O servidor que atua desempenhando tarefas estranhas ao cargo por ele titularizado encontra-se, na realidade, no chamado desvio de função. A despeito de tal ilegalidade, em princípio, não lhe poder ser imputada, tampouco o servidor faz jus à equiparação remuneratória para fins de continuar percebendo os valores relativos ao cargo em que se encontra de fato, mas não de direito. Quando muito, deve ser indenizado, mediante pagamento das diferenças atinentes ao cargo cujas funções indevidamente desempenhou, sem prejuízo da imediata correção da anomalia, em ordem a que volte a se desincumbir das tarefas afetas a seu verdadeiro cargo público. A negativa da indenização, quando verificado o desvio de função, resultaria em enriquecimento sem causa da Administração. Nada obstante, reconhecer o direito de o servidor se perpetuar no outro cargo, por outro lado, seria burlar o princípio do concurso público (CRFB/88, art. 37, II).

    Aplica-se, no ponto, o teor da Súmula 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."

    Insista-se, todavia: esse reconhecimento se dá a título de indenização que leva em conta o período pretérito, mas não corresponde a um direito do servidor de permanecer exercendo as funções em desvio, tampouco de assegurar, para o futuro, a pretendida equiparação salarial.

    III. Samira, servidora efetiva, pretende pleitear afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País. Indaga acerca da manutenção ou não da remuneração no período de afastamento.

    Acerca desta situação, aplica-se o disposto no art. 96-A, caput, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País."

    Como se vê, trata-se de afastamento remunerado do cargo público, ou seja, sem prejuízo do recebimento de sua respectiva remuneração.

    À luz destas informações, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, é de se concluir que a única alternativa correta é aquela indicada na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • O gabarito é a letra D!

  • O cara entra como auxiliar de serviços gerais e agora exerce funções afetas ao cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas e pelo visto continua ganhando como auxiliar de serviços gerais... ÊÊÊ laiá... isso é Brasil!

    É igual estagiário fazendo função de técnico judiciário e técnico judiciário fazendo função de analista judiciário... entendedores entenderão!

    Mas fazer o quê se na nossa Carta "Magda" está escrito assim, né?

  • Discordo com o gabarito da questão (letra D), uma vez que Lineu exerce função diversa daquela que foi contratado.

    Frente à isso, a Súmula 378 do STJ diz que: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes".

    Portanto, a letra B é a mais correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial.

  • não sabia nem a I e nem a II, mas sabia a III que excluiu 3 alternativas e ainda assim eu consegui errar kkkkk