LETRA A
Lei 8112
I -
Macete : Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA
MC → Mandato Classista
CA → CApacitação
TRA → TRAtar de assuntos particulares
II - Doença familiar - até 60 dias (art. 83, §2º)
$e$$enta dias ( com remuneração já que tem o $)
Noventa dias ( Não tem remuneração)
III - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Requisitos : Capacitação → Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio) → Com remuneração → Com interesse da administração → Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.
IV - Art. 81 § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
OBS : Licença por motivo de doença em pessoa da família é a única que não pode exercer atividade remunerada. EM TODAS as outras licenças é possível exercer atividade remunerada
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Julguemos cada assertiva, separadamente:
I- Verdadeiro:
As licenças que podem ser concedidas as servidores em estágio probatório encontram-se elencadas no art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatos:
(...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Eis as licenças versadas no art. 81, I a IV:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V
- para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista."
Daí se depreende que, de fato, as licenças para trato de assuntos particulares e para desempenho de mandato classista não podem ser fruídas durante o estágio probatório.
Ademais, realmente, cuida-se de licenças que, quando concedidas, o são sem a correspondente remuneração do servidor.
A propósito, confira-se:
" Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
(...)
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o
desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito
nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão
ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o
disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em
regulamento e observados os seguintes limites:"
Do exposto, inteiramente correta a presente assertiva.
II- Verdadeiro:
Cuida-se de proposição em linha com a norma do art. 83, §2º, I, da Lei 8.112/90, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados. É ler:
"Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
(...)
§ 2o A
licença de que trata o caput,
incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas
seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias,
consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e"
III- Falso:
Na realidade, não é a cada triênio, e sim a cada quinquênio que o servidor passa a fazer jus ao gozo de licença para capacitação, conforme art. 87, caput, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor
poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional."
IV- Verdadeiro:
A base normativa para a presente proposição repousa no art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
(...)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada
durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."
Assim sendo, a sequência correta fica sendo: V-V-F-V.
Gabarito do professor: A