-
Art 142 ins X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela EC n. 18/1998)
-
OK, vou decorar os artigos, alíneas e parágrafos, simples.
-
é doidé pô. mais fácil perguntar quem é o rei da arábia saudita.
-
Gab (D)
Proibir o militar de ir para inatividade é meio forçado né galera? convenhamos rsrsrs.
-
Rumo ao oficialato! PMSE
-
"Art.142, X - limites de idade, estabildade, condições de transferencia do militar para inatividade, direitos, deveres, remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares.."
-
ksksksksksksksskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskss
-
GABARITO: D
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).
-
Sinceramente fiquei em duvida mas quando vi o que o "Janio Doulos" falou ficou até ridículo minha duvida kkkkkkkkkkkkk realmente proibir o militar de ir para inatividade é de lascar kkkk.
-
Art 142 ins X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela EC n. 18/1998)
-
#PMMINAS