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ID
2487595
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, conforme Art. 42, que cabe à lei estadual específica dispor sobre as matérias do Art. 142, §3º, inciso X, o que NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art 142 ins X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela EC n. 18/1998)

  • OK, vou decorar os artigos, alíneas e parágrafos, simples.

  • é doidé pô. mais fácil perguntar quem é o rei da arábia saudita.

  • Gab (D)

    Proibir o militar de ir para inatividade é meio forçado né galera? convenhamos rsrsrs.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • "Art.142, X - limites de idade, estabildade, condições de transferencia do militar para inatividade, direitos, deveres, remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares.."

  • ksksksksksksksskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskskss

  • GABARITO: D

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).

  • Sinceramente fiquei em duvida mas quando vi o que o "Janio Doulos" falou ficou até ridículo minha duvida kkkkkkkkkkkkk realmente proibir o militar de ir para inatividade é de lascar kkkk.

  • Art 142 ins X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela EC n. 18/1998)

  • #PMMINAS