-
é INCORRETO afirmar que:
d) A recente alteração do texto constitucional permitiu aos Municípios instituir a polícia militar local. (ERRADO)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
GAB: D
Só pra reforçar, guarda municipal não é polícia(mas tem poder de polícia).
-
Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "
Mateus 19:26
PMMG 2019, lá vamos nós
-
* GABARITO "d";
---
* COMENTÁRIO: a EC 82/2014 incluiu no artigo 144, com o § 10, a previsão da SEGURANÇA VIÁRIA (agentes de trânsito). Esta não é exercida por polícia, como consta no texto constitucional.
---
* PARA SABER +: "http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/emenda-constitucional-82-inclui.html".
---
Bons estudos.
-
GABARITO: D
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Só para um maior conhecimento.
A Lei Federal nº 13.022/14
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
-
#PMMINAS