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ID
2487601
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Art. 144 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores policiais será fixada na forma do §4º do Art. 39. Isto significa que as carreiras policiais serão remuneradas por:

Alternativas
Comentários
  • Art.39, CF/88

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

  • Não entendi. Para mim que somente agentes políticos eram remunerados por subsídio. Alguém poderia explicar?

  • A remuneração dos servidores públicos organizados em carreiras poderá ser fixado na forma de subsídio. 

  • Art 144 §9º

  • É previsão constitucional, o art. 144 remete ao art. 39, ambos da CF:

     

     

     

     

    ART. 144:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

     

     

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • O SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS

    O salário dos empregados públicos funciona como qualquer outra retribuição pecuniária decorrente do vínculo trabalhista regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    SUBSÍDIO DOS POLÍTICOS E DE ALGUNS CARGOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    O subsídio dos políticos e de algumas carreiras de funcionários públicos é uma parcela remuneratória única, à qual se veda qualquer acréscimo, exceto verbas indenizatórias.

    Ganham subsídio todos os ocupantes de cargos eletivos com ingresso regido pelo Código Eleitoral.

    Ganham subsídio os cargos de funcionários públicos organizados em carreira e indicados na CF88 ou em lei específica como remunerados por subsídio

     VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Pode ter até três componentes:

    vencimento, muitas vezes referido como “vencimento-base”, que é a retribuição pelo exercício do cargo;

    vantagens pecuniárias, que são acréscimos ao vencimento, conhecidos como adicionais e gratificações;

    verbas indenizatórias, concedidas em razão de circunstâncias específicas como viagens e estadias.

    As verbas indenizatórias:

    Devido a seu caráter indenizatório, não compõem o vencimento nem os demais tipos de remuneração (os salários e os subsídios). São acréscimos financeiros como auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias por viagens a serviço e custeio de mudanças domiciliares ocasionadas por necessidades de serviço.

     

    FONTE: https://camiloprado.com/2017/11/16/vencimento-salario-subsidio/

  • Contribuindo....

    Que os servidores policiais são remunerados por meio de subsídios todos já sabem. O "pulo do gato" consiste em saber que os Guardas Municipais (aos quais poderão ter competência de fiscalização de trânsito segundo o STF) não são remunerados por meio de subsídios.

  • #PMMINAS