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ID
2487607
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme Art. 144 da Constituição Federal, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas é competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, § 10, CF - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • GAB : D

     

    Falou em: educação, engenharia e fiscalização de trânisto... 

  • GAB (D)


    Art. 144.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "

    Mateus 19:26

    PMMG 2019, lá vamos nós

  • Convém destacar que a segurança viária é fruto de EC, não sendo originária do texto do constituinte inicial. Outro detalhe importante é que a UNIÃO não integra os entes competentes pela segurança viária.

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88: Art. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    [...]

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Tomem cuidado com questões que trazem a palavra "apenas".

  • #PMMINAS