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GAB - B
Atenção!!! Pede a alternativa incorreta.
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, havendo distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza e nascimento.
DUDH
TODA PESSOA tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de OUTRA NATUREZA, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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DUDH
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,
de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer
outra situação.
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b)
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, havendo distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza e nascimento.
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Para a prova não passar em branco kkkk
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a) Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. - ART. 1º DA DUDH
b)Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, havendo distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza e nascimento. - ART. 2º DA DUDH.
c)Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. - ART. 3º DA DUDH.
d) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. - ART. 5º DA DUDH.
e) Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. - ART. 6º DA DUDH.
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Na minha cara? Quer jogar uma dessas nessa altura do campeonato?!
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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gente muito difícil essa ... vocês acertaram .???
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Na DUDH não haverá nenhum tipo de distinção de direitos