ARTIGO 12
a) 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
ARTIGO 5º
b) 2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
ARTIGO 9º
c) Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.
ARTIGO 3º
d) Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.
ARTIGO 26
e) 2. O presente Pacto está sujeito à RATIFICAÇÃO. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
cumpre lembrar que os países não são obrigados a participar do Pacto.
Isso já foi abordado em prova:
2010 Banca: CONSULTEC Órgão: PM-BA Prova: CONSULTEC - 2010 - PM-BA - Aspirante da Polícia Militar
Todos os países são obrigados a participar do referenciado Pacto, acatando as suas disposições, independente de ratificação ou aceitação.
() certo (x) errado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!