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ID
2488057
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, analise as assertivas:

I. Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, ainda que não estejam assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

II. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

III. No crime de tráfico de drogas, na forma do artigo 28 da lei n. 11.343 de 2006, o agente será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

IV. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

V. Incide no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da lei n. 11.343 de 2006, o agente que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Erros:

    Assertiva I - Depende da regulamentação pela ANVISA

    Assertiva III - Não é tráfico, é porte para uso.

    Sorte é para os incompetentes. Bons estudos.

  • Gabarito incorreto, item III está correto:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 61.  Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

  • Só li a primeira assertiva. Já deu pra descartar as outras 4 alternativas.

  • Só retificando o que o colega Léo Eugênio falou, o item III não está correto, pois afirma " o crime de tráfico de drogas do art. 28... o art. 28 é uso pessoal e não tráfico.

     

    Abraço!!!

  • Erro da I assertiva: tem que ser especificados em lei.

    Art. 1º(...)

    Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

  • bastava saber que a assertiva 1 está incorreta.

  • Gabarito: Letra C

    I - Errado

    Art. 1 - Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    II - Certo

    Art. 28 - § 2  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    III - Errado 

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas...

    O artigo 28 não se refere ao crime de tráfico de drogas.

    IV - Certo

    Art. 61.  Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

    V - Certo

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

  • hala madrid !

  • As substâncias devem estar inscritas na Resolução da Anvisa... sabendo disso, a questão poderia ter sido feita por eliminação. Abraço.

  • I. Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, ainda que não estejam assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

     

    II. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

    III. No crime de tráfico de drogas, na forma do artigo 28 da lei n. 11.343 de 2006, o agente será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

     

    IV. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

     

    V. Incide no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da lei n. 11.343 de 2006, o agente que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.  

  • c) Estão corretas as assertivas II, IV e V, apenas.

     

     

     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

     

     

    I - Art. 1º Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

     

     

    II - Art. 28. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

     

    III - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

     

    IV - Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

     

     

    V - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

  • I. ERRADO Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, ainda que não estejam assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    Art. 1º Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.


    II. CORRETO Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Art. 28º § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.


    III. ERRADO No crime de tráfico de drogas, na forma do artigo 28 da lei n. 11.343 de 2006, o agente será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

    Art. 28. (Crime de uso e não de tráfico) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    IV.CORRETO Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.


    V. CORRETO Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas....

  • I - Norma Penal em branco = É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

  • Em relação ao item IV, cuidado com a alteração da lei 11343 pela lei 13840/2019, a redação desse item era o antigo art.61, agora sobre o tema se tem o seguinte:

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.         

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.         

  • Complemento..

    I. Não esquecer que a Lista é  atualizada periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    II. natureza

     quantidade da substância apreendida

     local 

    condições em que se desenvolveu a ação

    circunstâncias sociais e pessoais

    conduta

     antecedentes 

    Cuidado! Não se avalia Pureza.

    III. No consumo de drogas para consumo pessoal (Usuário ) em bom ter em mente o seguinte:

    Não se submetem à prisão em Flagrante

    II) Mesmo que não cumpram as penas culminadas não poderão ser presos.

    IV. Atualização recente sobre o artigo:  A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo.

     O juiz determinará a avaliação dos bens apreendidos, que será realizada por oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da autuação, ou, caso sejam necessários conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz, em prazo não superior a 10 (dez) dias.   

    V. Não esquecer que o crime é de ação múltipla ou plurinuclear , apesar de o crime de ação múltipla prever várias condutas, a ocorrência de mais de uma delas no mesmo contexto fático não ensejará novo crime, caracterizando tão somente crime único.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • questão que testa a atenção ao enunciado
  • Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante de cada um de seus itens.
    Item (I) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343/2006, "para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". A assertiva contida neste item é no sentido de que as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência não  precisam estar especificado em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, o que está incorreto.
    Item (II) - Nos termos do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". Com efeito, a assertiva contida neste item está em harmonia com o comando legal, estando, portanto, correta.
    Item (III) - O artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 não tipifica o crime de tráfico de drogas e sim crime de consumo pessoal de droga, senão vejamos:
    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)".
    Diante disso, tem-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (IV) - Nos termos do artigo 61 da Lei nº 11.343/2006, ainda em vigor na data da aplicação da prova (ano de 2016), hoje revogado pela Lei nº 13.840/2019, “não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades".
    O artigo 62 do mesmo diploma legal, também vigente à época da aplicação da prova dispunha que: “os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica". 
    Da combinação entre os dois dispositivos transcritos, depreende-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (V) - Nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, configura crime de tráfico de drogas as condutas de "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A proposição contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto no comando legal transcrito, estando, portanto, correta. 
    Das considerações feitas acima, depreende-se que as proposições corretas são as contidas nos itens (II), (IV) e (V), sendo correta, portanto, a alternativa (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Vi que o item I estava errado, já desci pra ver quantas alternativas conseguiria eliminar e já achei o gabarito.

  • Quando vi o erro da primeira ja matei a questão

  • Essa primeira ficou tão na cara que errei kkk a partir dela já mata...

  • Essa questão você mata eliminando a primeira assertiva das alternativas. Se souber que a "I" estava errada, você elimina todas as alternativas e fica com a certa.

    Eu pensei "NAAAAAH, Não pode ser". Era...

  • Muita maldade nessa III

  • I. Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, ainda que não estejam assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    II. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    III. No crime de tráfico de drogas, na forma do artigo 28 da lei n. 11.343 de 2006, o agente será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

    IV. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

    V. Incide no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da lei n. 11.343 de 2006, o agente que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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  • Matei por eliminação da primeira