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ID
2488060
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º 

    E) §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Galera prisão preventiva nao tem prazo para témino certo? nao entendi pq a alternativa ''A'' traz consigo a prisao preventiva com prazo de 10 dias, nao seria a prisao temporária  ????? alguem me explica

     

  •  

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Cuidado para não fazer confusão! A questão está correta pois está dizendo o prazo de conclusão do inquérito e não da prisão! A lógica dessa sistemática é que não se pode antecipar a pena de ninguém antes do julgamento. Assim, o procedimento investigatório e a ação penal devem ter razoável duração.

    Ademais, a lei 9034/95 em seu artigo 8º estabelece o prazo de 81 dias para a conclusão da instrução, quando o reu estiver preso preventivamente. A prisão preventiva em si não tem prazo determinado, entretanto, o STF afirma que deve ter razoabilidade no prazo, sendo este ultrapassado apenas em casos complexos

  • CPP:

     

    a) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    b) Art. 5§ 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    c) Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) o IP é indisponível.

     

  • GABARITO: E

     

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela(REPRESENTAÇÃO) ser iniciado.

  • A letra A está desatualizada, se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.

    Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.

  • Questão desatualizada

    Letra C - errada

    O autoridade judiciaria ( juiz ) não pode requisitar a instauração do IP, pois viola a CF ( sistema acusatório ).

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.



    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. 


    Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz os prazos para término do inquérito policial, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz a delatio criminis prevista no artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz as hipóteses de início do inquérito policial previstas no artigo 5º, I e II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA (a alternativa): uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta, visto que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação o inquérito não pode ser iniciado sem a representação (condição de procedibilidade), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.






    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.