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Gabarito - Letra E
LETRA A - terá sim, vai puxar grade p largar de ser besta, nos termos do art. 33, §3º da Lei de Drogas. O examinador quis nos confundir com o art. 28 da mesma lei (em que o infeliz não vai pro xilindró).
Lei de Drogas/Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
(...)
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
LETRA B - tem que recuperar total ou parcialmente o produto do crime, aí sim pode tentar a sorte na redução de 1/3 a 2/3
Lei de Drogas/Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
LETRA C - a alternativa já deixou claro que era pra consumo próprio, vai só ouvir um sabão e sair curtindo. não cumpre pena privativa de liberdade, (e aí, a condenação vai gerar reincidência? descobre e me fala)
Lei de Drogas/Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
LETRA D - uai marquei essa e errei, p q? trouxão, é segundo a lei de drogas, tá no comando!!! não vem com CPP (Art. 10) aqui porque vai errar!! Por ser lei de drogas, lembra do bizu: o drogado sem grana compra o beise com cheque p 30 e 90 dias!! (30 preso e 90 solto)
Lei de Drogas/Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
LETRA E - aeeeeee, se foi sagaz de não marcar a D na alegria, certamente marcou a E e acertou!! tu acha que droga, que tá lá nos hediondos, vai ficar brincando de representação, queixa e o caraio? olha lá se tem algum artigo que diz que depende de representação e me conta...
bons estudos
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O que mata a assertativa B é o OBRIGATORIAMENTE. O certo seria VOLUNTARIAMENTE.
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gabarito E .... Ação penal pública, no direito penal brasileiro, é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao poder público, mas ao particular, que oferecerá queixa.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
CONSUMO PESSOAL!!! Não há pena privativa de liberdade
Art. 33.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
CONSUMO COM MAIS ALGUÉM!!! Há pena privativa de liberdade
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Adoreeei o jeito de explicar do João Leão. Valeeeu demais!
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Que questão Maldosa KKK
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Dayane Viana e João Leão. Muito bom comentário! só lembrando q essa parte: tu acha que droga, que tá lá nos hediondos, vai ficar brincando de representação, ESTÁ EQUIVOCADA. TRÁFICO DE DROGAS É EQUIPARADO A HEDIONDO E NÃO HEDIONDO. Abraço.
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comentario top do Joao Leão kkkkkkkkkkkk
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LETRA B - O indiciado ou acusado que colaborar obrigatoriamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, mesmo não sendo possível a recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Dois erros na assertiva, vamos lá:
1° Erro ~> É voluntariamente
2° Erro ~> Os requisitos são cumulativos: Deve indicar os coautores e recuperar o material (total ou parcial)
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aí joão leão, comenta mais questão...
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Rumo à ... Brincadeira haha.
gab: Letra E)...
bons estudos
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Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante em cada um dos seus itens.
Item (A) - Nos termos do § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, aquele que "oferecer
droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,
para juntos a consumirem", incide nas penas de "detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28", de acordo com o preceito secundário do dispositivo mencionado. Logo, há previsão de pena privativa de liberdade para o referido delito, estando a assertiva contida neste item errada.
Item (B) - O artigo
41, da Lei nº 11.343/2006, que trata da colaboração premiada nos crimes atinentes
a drogas dispõe que: "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente
com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais
co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto
do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois
terços". Com efeito, a colaboração prevista na Lei de Drogas há de ser voluntária para que haja a redução da ação da pena e não "obrigatória" como asseverado no presente item. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item configura, com toda a evidência, crime de posse de droga para consumo pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe:
"Art.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I -
advertência sobre os efeitos das drogas;
II -
prestação de serviços à comunidade;
III -
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...)".
Não há, em relação ao mencionado crime, a cominação de pena privativa de liberdade, estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (D) - Acerca da Lei nº 11.343/2006, o seu artigo 51 estabelece
de modo expresso que "o inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando
solto". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. Com efeito, a assertiva contida neste item está, com toda a evidência, incorreto.
Item (E) - Nos termos do artigo 100 do Código Penal, "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que "a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça". Não há, quanto aos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, nenhum dispositivo de lei exigindo representação para a promoção da ação penal ou declarando que a ação penal é privativa do ofendido. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Ante as análises feitas em relação a cada um dos itens da questão, depreende-se que alternativa correta é a contida no item (E).
Gabarito do professor: (E)
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Questão muito inteligente!!
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GAB E
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Letra C qualquer semelhança é mera coincidência kkkkkkkkk
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pmgo 2022
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Alguém pelo amor de Deus dá um jeito nessa Amanda