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ID
2488072
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a competência dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Booooa, 06. Remuneração é fundamental, sim,com certeza, contudo, nem sempre é o fator chave. Deve-se avaliar tudo em torno do cargo a si exercer. Se sente bem ali? É feliz?? Enfim, muito das vezes na hora de decidir sobre qual formação superior a seguir não se tinha como prioridade concursos públicos em outra área, mas, naquele momento, era primordial a carreir de médico por ex. Só que no futuro isso pode ou não mudar. O que importa é a felicidade no todo, isto é, feliz na profissão ou serviço público, sentir bem, ganhar o que acha que deve, ser bem reconhecido lá dentro, fazer a diferença seja exercendo Médico ou em prol do serviço público. Logo, remuneração é um fator atraente, e como, mas nem sempre é o fator chefe. Deve pesar//equilibrar os pratos. Avaaante!!!! =D
  • Por outro lado, hoje, realmente, a escolha da profissão vai somente pelo valor aquisitivo de retribuição e não pela atividade em si... Por isso que parte dos serviços públicos são precários ainda, pois há pessoas com o mesmo "ver" e sem o verdadeiro "enxergar" que o Danilo disse... Deve-se ''equilibrar os pratos'' mesmo Juarez! Plus e avante que o futuro começa hoje! ;)
  • Exato Pedro Matos. Só porque o cara é formado em medicina ele não pode ser um perito médico-legista? Só pq vai ganhar menos ? Tem que se fazer o que gosta, claro que tem que equilibrar com uma boa remuneração...
  • Muito bom... Infelizmente atualmente está nesse nível, não só a profissão, mas tudo está girando em torno de dinheiro, lamentável isso!
  • Letra B.

     

     Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • CTB
    a) Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. 

     

    b) Gabarito
    Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    c) Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

    d) Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:   III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

     

    e)  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;