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ID
2488084
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei nº 6.218 de 1983, é considerado dependente do policial militar:

Alternativas
Comentários
  • § 2º São considerados dependentes do policial-militar:

    I – a esposa;

    II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito;

    III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;

    IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;

    V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;

    VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

    VII – a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI, deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;

    VIII – a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimonio.

    § 3º São ainda considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na organização policial-militar competente:

    I – a filha, à enteada e a tutelada, quer viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

    II – a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebem remuneração; ACREDITO QUE A LETRA B DEVERIA ESTAR CERTA TAMBEM.

    III – os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração;

    IV – o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração;

    V – o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores, ou inválidos ou interditos sem outro arrimo;

    VI – a irmã, a cunhada e a sobrinha solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

    VII – o neto, órfão, menor inválido ou interdito;

    VIII – a pessoa que viva no mínimo há 5 (cinco) anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial;

    IX – a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por justificação judicial;

    X – o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial.

  • Correta letra E. a alternativa B está incorreta, pois a mãe solteira não é dependente do Policial Militar, ela só será dependente se for mãe solteira e viver sob sua dependência econômica + sob o mesmo teto + expressamente declarados na organização policial-militar competente. 

  • GABARITO  E

    O filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração.

  • Complementando a resposta do Felipe Riedi.

    Na letra B, a mãe solteira, que não tenha remuneração só será considerada dependente, se depender economicamente, e viva sob o mesmo teto, conforme determina o §3. 

    A questão B não trouxe esses dois últimos elementos. Por esse motivo, Errada a B.