§ 2º São considerados dependentes do policial-militar:
I – a esposa;
II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito;
III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;
IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;
VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
VII – a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI, deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;
VIII – a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimonio.
§ 3º São ainda considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na organização policial-militar competente:
I – a filha, à enteada e a tutelada, quer viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;
II – a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebem remuneração; ACREDITO QUE A LETRA B DEVERIA ESTAR CERTA TAMBEM.
III – os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração;
IV – o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração;
V – o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores, ou inválidos ou interditos sem outro arrimo;
VI – a irmã, a cunhada e a sobrinha solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;
VII – o neto, órfão, menor inválido ou interdito;
VIII – a pessoa que viva no mínimo há 5 (cinco) anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial;
IX – a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por justificação judicial;
X – o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial.