L.C 614/13
O Subsídio INCLUI essas espécies remuneratórias, estão incorporadas no subsídio.
Art. 4o Estão compreendidas no subsídio e por ele extintas todas as espécies remuneratórias do regime anterior, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 3o desta Lei Complementar, em especial:
III - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de comando, direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão;