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ID
2488099
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que tange as penas principais previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    b)CORRETA Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;

    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

    C)Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de
    detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    d) e e) rt. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da
    instrução militar.

  • A) A pena de Morte é executada por fuzilamento.

    B) Primeira pena do Art. 55, CPM

    C) Detenção = 30 dias à 10 anos. Reclusão = 01 ano à 30 anos. Prisão = Até 02 anos

    D) Na pena de impedimento, o condenado permanece no recinto da unidade, sem prejuízo da intrução militar. A alternativa fala sobre a pena de Suspensão do Exercício do Posto, Graduação, Cargo ou Função.

    E) A alternativa refere-se a pena de impedimento.

  •  a) A pena de morte é executada por injeção letal

     

     b) A pena de morte é uma das penas principais previstas no Código Penal Militar.  

     

     c) O mínimo da pena de detenção é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de prisão é de trinta dias, e o máximo de dez anos. 

     

     d) A pena de impedimento consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. 

     

     e) A pena de reclusão sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. 

  • Mnemônico para ajudar a aprender (ou decorar) as penas principais previstas no art. 55, CPM:

     

    SD PM RIR

     

    Suspensão;

    Detenção;

    Prisão;

    Morte;

    Reclusão;

    Impedimento;

    Reforma.

  •  a) A pena de morte é executada por injeção letal. FUZILAMENTO - ART. 56 CPM

     b) A pena de morte é uma das penas principais previstas no Código Penal Militar.  - GABARITO

     c) O mínimo da pena de detenção é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de prisão é de trinta dias, e o máximo de dez anos. - 30 DIAS - ART. 58 CPM

     d) A pena de impedimento consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. - TRATA-SE DA PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO PÔSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO - ART. 64 CPM

     e) A pena de reclusão sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.  TRATA-SE DA PENA DE IMPEDIMENTO - ART. 63 CPM

  • Ademais, pena de morte é por fuzilamento

    Abraços

  • GB

    PMGOOO

  • GB

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  •   Pena de impedimento

           Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

           Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

           Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Comunicação

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    Mínimos e máximos genéricos

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

    Pena até dois anos imposta a militar

    Pena de prisão      

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: 

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos.

    Separação de praças especiais e graduadas

    Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.

    Pena superior a dois anos, imposta a militar

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Pena de impedimento

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

  • Complementando:

     Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

            Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    Bons estudos!

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS