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A- Armas caracterizam a Revolta não o motim
B - O crime cometido é omissão de lealdade previsto no 151
C- Comete ofensa AVILTANTE contra inferior
D- correta Art 166 CPM
E- Não é Incitamento e sim apologia a fato criminoso ou seu autor
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a) Para a caracterização do crime de motim é necessário que os agentes estejam armados. ERRADO
Revolta
Art. 149 Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
b) Comete crime de conspiração o militar que deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia. ERRADO
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
c) Comete o crime de violência contra inferior, o superior hierárquico que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante. ERRADO
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
d) O militar que critica publicamente ato de seu superior incide no crime de publicação ou crítica indevida. CORRETO
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
e)
O crime de incitamento consiste em fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar. ERRADO
Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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a) Para a caracterização do crime de motim é necessário que os agentes estejam armados.
b) Comete crime de conspiração o militar que deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia.
c) Comete o crime de violência contra inferior, o superior hierárquico que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.
d) O militar que critica publicamente ato de seu superior incide no crime de publicação ou crítica indevida.
e) O crime de incitamento consiste em fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.
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Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
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Diferença entre violência e ofensa:
Violência contra inferior
Art. 175. Praticar violência contra inferior:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Resultado mais grave
Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Letra D
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
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gb d
PMGOOO
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A)Para a caracterização do crime de motim é necessário que os agentes estejam armados.
REVOLTA >> AGENTES ARMADOS
B)Comete crime de conspiração o militar que deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia.
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim
ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de
todos os meios ao seu alcance para impedi-lo
D)O militar que critica publicamente ato de seu superior incide no crime de publicação ou crítica indevida.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar
publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução
do Governo:
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E)O crime de incitamento consiste em fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à
administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou
gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
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A) MOTIM TEM QUE ESTAR DESARMADOS
B) OMISSÃO DA LEALDADE MILITAR
C)OFENSA AVILTANTE A INFERIOR
D)GABARITO
E)APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DO SEU AUTOR