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ID
2488216
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

A Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Segundo esse instrumento legal é obrigatória a manutenção de residual mínimo de agente desinfetante em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

Dentre os agentes desinfetantes: cloro (I), dióxido de cloro (II) e radiação ultravioleta (III), são exemplos dos que deixam residual:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA 2.914 DE 12 NOVEMBRO 2011

    CAPÍTULO V 

    DO PADRÃO DE POTABILIDADE:

     

    Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

     

    Bons Estudos, Deus Abençõe!

  • Art. 35. No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede), de acordo com as disposições do art. 34 desta Portaria.