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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável
ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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GABARITO LETRA B!
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Meus caros colegas acredito que foi mais uma pegadinha nesta questão. quando se fala em seu art. salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiaveis, uma tutela de urgencia seria (salvo) por motivo justo de medidas de urgencia e inadiaveis. então, ele não precisaria do conhecimento deste. acredito que a questão D esteja correta.
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GABARITO LETRA D
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável
ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
será a letra D por esta razão! pelo motivo da urgencia.
pense numa pegadinha terrivel nessa questão!
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Fiquei com muita dúvida nessa questão, pois entendo que a letra B também está correta, de acordo com o art. 14, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais e urgentes.
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Nesta questão assinalei a alternativa B, pois, em momento algum falou que o advogado deste estava ausente. Apenas informa que ele não esta satisfeito com seu patrono, o que não justificaria o outro advogado atuar sem o prévio conhecimento, pois, apesar de a medida ser de urgencia tinha advogado constituido que poderia pleitear em seu favor.
Não localizei informação que a mera insatisfação com o advogado poderia acarretar a sua substituição, porque no artigo 14 quando vem a palavra "salvo" havia entendido que ou ele não tem advogado ou este está impossibilitado de agir no momento, sendo assim, a mera alusão a insatisfação, que diga-se de passagem não informa o quão ou como superveio essa insatisfação, que levasse a acreditar que o outro advogado pudesse agir sem previo conhecimento.
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Na prova eu marquei alternativa B com base no art. 14. Não achei que uma mera insastifação por parte do cliente lhe dava o direito de constituir outro patrono, sem o prévio conhecimento do já constituido. Mas a pegadinha estava no caso de urgência e por essa razão a correta é a alternativa D.
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Eu marquei a alternativa "b", em função do Art.14, é óbvio que a tutela de urgência é cabível, mas observem meus colegas que a questão ao final dela diz. Considerando a situação narrada, e o disposto no Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta. A questão diz para responder de acordo com o CED, e não faz menção a nenhum outro código do ordenamento jurídico, por isto eu afirmo que a alternativa "b" está correta. A questão foi mal formulada, se quisesse o examinador usar o Código de Processo Civil como fonte subsidiária em função da tutela de urgência, deveria omitir "O DISPOSTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA". Sem dúvida esta questão cabe recurso, e voces colegas não estão errados ao citar o art.14.
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Questão 01 - GABARITO LETRA D
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Nesse caso, o advogado Diogo não praticou ato antiético, porque conforme previsto no artigo 14, Paulo necessitava de uma ação urgente, pois iria se submeter a uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. E seu patrono, Jorge estava inerte na ação, o que justificou a atitude correta de Diogo, pois o principal motivo foi a URGÊNCIA.
OBS: nesses tipos de questões, que envolvem muitos “personagens” é ideal sempre que terminar de ler a questão, ler novamente identificando cada um dos personagens. Ex: Jorge – Patrono já constituído nos autos; Paulo – cliente; Diogo – advogado procurado para atuar na causa com urgência.Pois muitas vezes o candidato sabe até o artigo que fundamenta a questão, porém não entende e se confunde no problema proposto pela banca.
É necessário também que o examinando se coloque no lugar do personagem que a FGV requer, ou seja, nesse caso específico seria do advogado Diogo. O examinando tem que ter uma noção do que a banca quer extrair do candidato, ora, se você esta realizando uma prova que é o EXAME DE ORDEM, para obter a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, é obvio que você deve pensar como ADVOGADO e não como cliente, magistrado, promotor, etc.
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Eu também caí na pegadinha e marquei a B pelo mesmo motivos que muitos. Foquei no fato da insatisfação do cliente já que a questão não fala da ausência.
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A
questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente.
Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames
estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil,
é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos
judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente
de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa
idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Conforme
estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de
quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por
motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e
inadiáveis".
Gabarito do professor:
letra d.
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é segundo o ART 11 e não art 14 do codigo de etica !!! por isso resposta letra ''D''.
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art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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eu marquei letra 'b' ,pois Jorge não se encontrava ausente,o artigo 14 ,fala do motivo plenamente justificável,o fato do cliente estar insatisfeito,acredito não configurar o plenamente justificável.Portanto acredito que Jorge deveria ser comunicado da vontade do cliente.
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De acordo com o novo Código de Ética:
Art. 14 -
Processo já com advogado constituído - é permitido o advogado juntar procuração em proceso que já tenha advogado constituído desde que se trate de caso urgente e inadiável.
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Primeiro, não é artigo 14 e sim artigo 11 do código de ética.
Segundo, o texto original do artigo é esse: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis." (Então é letra D, pois a cirurgia é urgente e o motivo é justo, exigindo-se medidas judiciais urgentes e inadiáveis).
Terceiro, o examinado tem que ter em mente que se está no enunciado é fato, não devemos criar teses sobre se a cirurgia é urgente ou não.
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alternativa: d
resolução: NOVO CDE - Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Neste caso, Paulo descobriu que precisava realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte = medida judicial urgente e inadiavel.
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Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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O advogado não deve aceitar causa, em processo que já conste advogado constituido. Porém para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
É permitido, conforme art. 14º do CED.
Gabarito: D
Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
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Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf
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Estou vendo alguns fundamentos no Art. 11 e na verdade é no artigo 14 do CEDOAB;
Melhor analisar direitinho.
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o povo que está falando do artigo 11, está se baseando no CED antigo. prestem atenção, já estamos em 2018 e o novo CED é de 2015.
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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
D: correta
Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
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Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
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Art. 14 do Código de Ética e Disciplina - CED da OAB (2015): "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.".
Resposta correta letra D:
Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
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Art. 14 do CED.: O advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável OU adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Atenção o novo CED é de 2015, art. 14!
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GAB: D
Em caso de tutela de urgencia, dispensa comunicação.
#seguefluxo
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Em regra, o advogado não pode aceitar mandato de quem já tenha advogado pré-constituído sem que haja prévio conhecimento por parte deste profissional, entretando, é dispensável o aviso no caso de motivo plenamente justificado ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis.
Vejamos o que estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Bons estudos.
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Para complementar, o artigo 5º do Estatuto da OAB.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
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art.11 código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis..
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Letra 'd' correta.
CED-OAB
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Estatuto-OAB
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
robertoborba.blogspot.com
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Conforme o Artigo 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio consentimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis. ================
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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GABARITO: LETRA D
Art. 14, Código de Ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Fiquei na dúvida, haja vista que não havia impedimento do advogado Jorge de atuar nesta medida de urgência e o enunciado não afirma que há a negativa do Jorge para tal medida, ou seja, mesmo não havendo impedimento ou a negativa de Jorge de realizar a medida de urgência, pode Paulo mudar o advogado sem a prévia comunicação do mesmo haja vista que a justificativa era o descontentamento de Paulo e não a medida de urgência?
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Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
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Letra D
Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
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Alguém tem em PDF o estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e disciplina da OAB que possa me enviar?
Agradeço!!!
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Eu discordo... No caso em tela, a mera insatisfação com o trabalho do patrono não pode ensejar motivo relevante para constituir novo patrocínio sem prévia Comunicação ao ante constituído!
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Além do dispositivo legal podemos usar a lógica nessa questão, o enunciado nos propôs uma rápida e urgente solução, justificativa seria algo moroso, a solução mais rápida está na alternativa D. Impressionante o índice de erro em uma questão fácil....
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Não vejo motivo plenamente justificado, se o advogado Jorge estivesse viajando, ou com algum problema para efetuar a tutela, bem como não enxergo a urgência que o atual advogado nao possa realizar, aí sim.
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artigo - 14 - código de ética da oab - “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". - por se tratar de medida urgente e inadiável, visto que a demora possa causar danos e irreversíveis a saúde ou risco a vida caso demore para se pedir.
alternativa - D
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Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB
Alternativa D
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Que bacana. Vou contratar vários advogados para atuar na minha causa... muito injusto isso!
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A Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. ERRADA, pois no caso em questão, Paulo tem plena justificativa, afinal, esta doente e precisa de cirurgia rapidamente, caindo então, na exceção, e não na regra do art. 14 do CEOAB.
B Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. ERRADA, não precisa do conhecimento prévio do advogado constituído pois se trata de caso justificado por urgência e doença.
C Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. ERRADO, a apresentação de justificativa idônea não precisa ser apresentada no caso de haver situação de medida judicial de urgência.
D Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. CORRETA, Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Pessoal, a justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo dizem.
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Link:
Abs.
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Urgentemente pode aceita via artigos 11 , 14 cód ética Oab
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Conforme estabelece a lei 8906/94 (Código de Ética e Disciplina da OAB), em seu art. 14:
“O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
Letra D- Correta.
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De acordo com o art. 14 do Novo Código de Ética e Disciplina, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, no caso relatado no enunciado, o advogado Diogo, embora ciente de que Paulo já era assistido pelo advogado Jorge, pode aceitar a procuração, eis que se tratava de situação excepcional em que o cliente precisava requerer medida judicial (tutela de urgência) urgente e inadiável (procedimento cirúrgico, sob risco de morte). Correta, portanto, a alternativa D, estando as demais em descompasso com o quanto dispõe o Código de Ética e Disciplina.
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ATENÇÃO, pessoal! A justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo e a correção dizem.
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Pessoal o CED atualizado é de 2015, e o art que consta sobre a matéria desta questão é o 14!! Atenção! pessoal q esta passando que o art. correto é o 11 esta com material desatualizado!!
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Art. 14, CED da OAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Estava procurando o Art. 14, mas, na verdade, a resposta refere-se ao Art. 11 do Código de Ética.
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Enunciado estranho.... "Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo". Bom, acredito que isso retiraria a urgência, pois se deu tempo dele ir atrás de outro advogado, pq não daria tempo de entrar em contato com seu patrono ?
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O qconcurso poderia adaptar as questões como o app OAB DE BOLSO.
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Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
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A) Diogo poderá atuar e requerer a tutela de urgência.
B) Em se tratando de situação de urgência, é possível Diogo atuar na causa
C) Equivocada é a afirmativa no tocante a apresentar no autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge.
D) O enunciado trata justamente da exceção à regra prevista pelo art. 14 do CED, ou seja, por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, o advogado poderá aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Essa urgência é estranha. Se é tão urgente, como o camarada que já tinha advogado (e estava disponível aparentemente), tem tempo de procurar outro advogado para atuar na causa? Essa questão deveria ser anulada.
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CED
Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
Trata-se não só de um preceito ético da profissão, mas também, um requisito para que o advogado possa atender as necessidades demandadas pelo cliente.
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O fator determinante é o motivo: SUBITAMENTE ACOMETIDO A DOENÇA QUE PRECISA DE URGÊNCIA
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De acordo com o art. 14 do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL ou para ADOÇÃO de medidas judiciais URGENTES e INADIÁVEIS.
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Respondi a questão com base no artigo 5° , parágrafo 1° , no qual preleciona que o advogado poderá atuar sem procuração em caso de urgência, tendo que apresentar procuração em 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado.
Todavia, o artigo 14 é mais específico, destrincha tudo.
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Art. 14 do Código de ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Sendo assim, somente por motivo justo o advogado pode aceitar procuração de quem já tenha outro advogado constituído.
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Não concordo com o gabarito. Ainda que o cara descobriu subitamente, não é motivo para outro advogado patrocinar a causa. É só o cliente telefonar para o advogado. Sacanagem da banca. O advogado do cara não estava fora do Brasil, não estava doente, não deixou de atender ao telefone do cliente, não deixou de responder e-mail. Ora, é só se colocar no lugar do advogado do cara. O que o impediria de peticionar igual o advogado zoião de bomba fez? Nada pessoal. Vamos se ligar. A maioria das questões da FGV não passam de questões para eliminar os candidatos. Vamos ficar esperto. Todo mundo ficou ou ficará 5 anos numa faculdade. Ninguém é bobo para aceitar essas palhaçadas da FGV e OAB.
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Questão totalmente erradaaaa....
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Tambem achei bem estranha essa urgencia. A insatisfacao do cliente na atuacao do advogados Jorge, nao configura tal urgencia, porem, a palavra subtamente e risco de motte da a entender tal urgencia. Mas em nenhum momemto foi citado que Jorge se recusou a agir ou ficou inerte na acao, e sim, que Paulo estaria insatisfeito com a atuacao de Jorge.
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questão mal feita... mesmo sabendo o regramento, induz a erro.
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Esse motivo não me parece justificável. Não confiar no patrono constituído não é causa de urgência, muito menos a insatisfação relatada no enunciado presume que o advogado Jorge esteja inerte no processo, como alguns alunos, nos comentários, afirmaram.
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Muito muito mal escrita a questão.
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código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
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LETRA D.
Dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
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Achei a questão coerente com o gabarito, é uma questão de leitura e interpretação de texto. Letra D, está correta, conforme - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
Gabarito do professor: letra d.
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Art. 14 do CED:
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Nesta senda, conforme observa-se no enunciado o Advogado Diogo por motivo justo exposto por Paulo pode aceitar procuração mesmo que já tenha outro advogado constituído.