SóProvas


ID
2488384
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.

Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono

    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável

    ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • GABARITO LETRA B!

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

     

  • Meus caros colegas acredito que foi mais uma pegadinha nesta questão. quando se fala em seu art. salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiaveis, uma tutela de urgencia seria (salvo) por motivo justo de medidas de urgencia e inadiaveis. então, ele não precisaria do conhecimento deste. acredito que a questão D esteja correta.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável
    ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
    .

     

    será a letra D por esta razão! pelo motivo da urgencia. 

    pense numa pegadinha terrivel nessa questão! 
     

     

  • Fiquei com muita dúvida nessa questão, pois entendo que a letra B também está correta, de acordo com o art. 14, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais e urgentes.

     

  • Nesta questão assinalei a alternativa B, pois, em momento algum falou que o advogado deste estava ausente. Apenas informa que ele não esta satisfeito com seu patrono, o que não justificaria o outro advogado atuar sem o prévio conhecimento, pois, apesar de a medida ser de urgencia tinha advogado constituido que poderia pleitear em seu favor.

    Não localizei informação que a mera insatisfação com o advogado poderia acarretar a sua substituição, porque no artigo 14 quando vem a palavra "salvo" havia entendido que ou ele não tem advogado ou este está impossibilitado de agir no momento, sendo assim, a mera alusão a insatisfação, que diga-se de passagem não informa o quão ou como superveio essa insatisfação, que levasse a acreditar que o outro advogado pudesse agir sem previo conhecimento.

  • Na prova eu marquei alternativa B com base no art. 14. Não achei que uma mera insastifação por parte do cliente lhe dava o direito de constituir outro patrono, sem o prévio conhecimento do já constituido. Mas a pegadinha estava no caso de urgência e por essa razão a correta é a alternativa D.

  • Eu marquei a alternativa "b", em função do Art.14, é óbvio que a tutela de urgência é cabível, mas observem meus colegas que a questão ao final dela diz. Considerando a situação narrada, e o disposto no Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta. A questão diz para responder de acordo com o CED, e não faz menção a nenhum outro código do ordenamento jurídico, por isto eu afirmo que a alternativa "b" está correta. A questão foi mal formulada, se quisesse o examinador usar o Código de Processo Civil como fonte subsidiária em função da tutela de urgência, deveria omitir "O DISPOSTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA". Sem dúvida esta questão cabe recurso, e voces colegas não estão errados ao citar o art.14.

  • Questão 01 - GABARITO LETRA D

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    Nesse caso, o advogado Diogo não praticou ato antiético, porque conforme previsto no artigo 14, Paulo necessitava de uma ação urgente, pois iria se submeter a uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. E seu patrono, Jorge estava inerte na ação, o que justificou a atitude correta de Diogo, pois o principal motivo foi a URGÊNCIA.

    OBS: nesses tipos de questões, que envolvem muitos “personagens” é ideal sempre que terminar de ler a questão, ler novamente identificando cada um dos personagens. Ex: Jorge – Patrono já constituído nos autos; Paulo – cliente; Diogo – advogado procurado para atuar na causa com urgência.Pois muitas vezes o candidato sabe até o artigo que fundamenta a questão, porém não entende e se confunde no problema proposto pela banca.

    É necessário também que o examinando se coloque no lugar do personagem que a FGV requer, ou seja, nesse caso específico seria do advogado Diogo. O examinando tem que ter uma noção do que a banca quer extrair do candidato, ora, se você esta realizando uma prova que é o EXAME DE ORDEM, para obter a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, é obvio que você deve pensar como ADVOGADO e não como cliente, magistrado, promotor, etc.

  • Eu também caí na pegadinha e marquei a B pelo mesmo motivos que muitos. Foquei no fato da insatisfação do cliente já que a questão não fala da ausência.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Gabarito do professor: letra d.
  • é segundo o ART 11 e não art 14 do codigo de etica !!! por isso resposta letra ''D''.

  • art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • eu marquei letra 'b' ,pois Jorge não se encontrava ausente,o artigo 14 ,fala do motivo plenamente justificável,o fato do cliente estar insatisfeito,acredito não configurar o plenamente justificável.Portanto acredito que Jorge deveria ser comunicado da vontade do cliente.

  • De acordo com o novo Código de Ética:

    Art. 14 -

    Processo já com advogado constituído - é permitido o advogado juntar procuração em proceso que já tenha advogado constituído desde que se trate de caso urgente e inadiável.

  • Primeiro, não é artigo 14 e sim artigo 11 do código de ética. 

    Segundo, o texto original do artigo é esse: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis." (Então é letra D, pois a cirurgia é urgente e o motivo é justo, exigindo-se medidas judiciais urgentes e inadiáveis).

    Terceiro, o examinado tem que ter em mente que se está no enunciado é fato, não devemos criar teses sobre se a cirurgia é urgente ou não.

  • alternativa: d

    resolução: NOVO CDE -  Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Neste caso,  Paulo descobriu que precisava realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte =  medida judicial urgente e inadiavel. 

     

  • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O advogado não deve aceitar causa, em processo que já conste advogado constituido. Porém para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    É permitido, conforme art. 14º do CED.

    Gabarito: D

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

     

  • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

     

     

  •  

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf

  • Estou vendo alguns fundamentos no Art. 11 e na verdade é no artigo 14 do CEDOAB;

    Melhor analisar direitinho.

  • o povo que está falando do artigo 11, está se baseando no CED antigo. prestem atenção, já estamos em 2018 e o novo CED é de 2015.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    D: correta 

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

  • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Art. 14 do Código de Ética e Disciplina - CED da OAB (2015): "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.".

    Resposta correta letra D:

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

  • Art. 14 do CED.: O advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável OU adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Atenção o novo CED é de 2015, art. 14!

  • GAB: D 

    Em caso de tutela de urgencia, dispensa comunicação.

     

    #seguefluxo

  • Em regra, o advogado não pode aceitar mandato de quem já tenha advogado pré-constituído sem que haja prévio conhecimento por parte deste profissional, entretando, é dispensável o aviso no caso de motivo plenamente justificado ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis.    

    Vejamos o que estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

     

    Bons estudos. 

  • Para complementar, o artigo 5º do Estatuto da OAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

  • art.11 código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis..

  • Letra 'd' correta. 

     

    CED-OAB

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

     

    Estatuto-OAB

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

     

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Conforme o Artigo 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio consentimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis. ================     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 14, Código de Ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Fiquei na dúvida, haja vista que não havia impedimento do advogado Jorge de atuar nesta medida de urgência e o enunciado não afirma que há a negativa do Jorge para tal medida, ou seja, mesmo não havendo impedimento ou a negativa de Jorge de realizar a medida de urgência, pode Paulo mudar o advogado sem a prévia comunicação do mesmo haja vista que a justificativa era o descontentamento de Paulo e não a medida de urgência?

  • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Letra D

    Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Alguém tem em PDF o estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e disciplina da OAB que possa me enviar?

    Agradeço!!!

  • Eu discordo... No caso em tela, a mera insatisfação com o trabalho do patrono não pode ensejar motivo relevante para constituir novo patrocínio sem prévia Comunicação ao ante constituído!

  • Além do dispositivo legal podemos usar a lógica nessa questão, o enunciado nos propôs uma rápida e urgente solução, justificativa seria algo moroso, a solução mais rápida está na alternativa D. Impressionante o índice de erro em uma questão fácil....

  • Não vejo motivo plenamente justificado, se o advogado Jorge estivesse viajando, ou com algum problema para efetuar a tutela, bem como não enxergo a urgência que o atual advogado nao possa realizar, aí sim.

  • artigo - 14 - código de ética da oab - “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". - por se tratar de medida urgente e inadiável, visto que a demora possa causar danos e irreversíveis a saúde ou risco a vida caso demore para se pedir.

    alternativa - D

  • Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB

    Alternativa D

  • Que bacana. Vou contratar vários advogados para atuar na minha causa... muito injusto isso!

  • A Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. ERRADA, pois no caso em questão, Paulo tem plena justificativa, afinal, esta doente e precisa de cirurgia rapidamente, caindo então, na exceção, e não na regra do art. 14 do CEOAB.

    B Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. ERRADA, não precisa do conhecimento prévio do advogado constituído pois se trata de caso justificado por urgência e doença.

    C Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. ERRADO, a apresentação de justificativa idônea não precisa ser apresentada no caso de haver situação de medida judicial de urgência.

    D Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. CORRETA, Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pessoal, a justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo dizem.

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Link:

    Abs.

  • Urgentemente pode aceita via artigos 11 , 14 cód ética Oab

  • Conforme estabelece a lei 8906/94 (Código de Ética e Disciplina da OAB), em seu art. 14:

    “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Letra D- Correta.

  • De acordo com o art. 14 do Novo Código de Ética e Disciplina, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, no caso relatado no enunciado, o advogado Diogo, embora ciente de que Paulo já era assistido pelo advogado Jorge, pode aceitar a procuração, eis que se tratava de situação excepcional em que o cliente precisava requerer medida judicial (tutela de urgência) urgente e inadiável (procedimento cirúrgico, sob risco de morte). Correta, portanto, a alternativa D, estando as demais em descompasso com o quanto dispõe o Código de Ética e Disciplina.

  • ATENÇÃO, pessoal! A justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo e a correção dizem.

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pessoal o CED atualizado é de 2015, e o art que consta sobre a matéria desta questão é o 14!! Atenção! pessoal q esta passando que o art. correto é o 11 esta com material desatualizado!!

  • Art. 14, CED da OAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Estava procurando o Art. 14, mas, na verdade, a resposta refere-se ao Art. 11 do Código de Ética.

  • Enunciado estranho.... "Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo". Bom, acredito que isso retiraria a urgência, pois se deu tempo dele ir atrás de outro advogado, pq não daria tempo de entrar em contato com seu patrono ?

  • O qconcurso poderia adaptar as questões como o app OAB DE BOLSO.
  • Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • A) Diogo poderá atuar e requerer a tutela de urgência.

    B) Em se tratando de situação de urgência, é possível Diogo atuar na causa

    C) Equivocada é a afirmativa no tocante a apresentar no autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge.

    D) O enunciado trata justamente da exceção à regra prevista pelo art. 14 do CED, ou seja, por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, o advogado poderá aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Essa urgência é estranha. Se é tão urgente, como o camarada que já tinha advogado (e estava disponível aparentemente), tem tempo de procurar outro advogado para atuar na causa? Essa questão deveria ser anulada.

  •  CED

    Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Trata-se não só de um preceito ético da profissão, mas também, um requisito para que o advogado possa atender as necessidades demandadas pelo cliente.

  • O fator determinante é o motivo: SUBITAMENTE ACOMETIDO A DOENÇA QUE PRECISA DE URGÊNCIA

  • De acordo com o art. 14 do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL ou para ADOÇÃO de medidas judiciais URGENTES e INADIÁVEIS.

  • Respondi a questão com base no artigo 5° , parágrafo 1° , no qual preleciona que o advogado poderá atuar sem procuração em caso de urgência, tendo que apresentar procuração em 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

    Todavia, o artigo 14 é mais específico, destrincha tudo.

  • Art. 14 do Código de ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Sendo assim, somente por motivo justo o advogado pode aceitar procuração de quem já tenha outro advogado constituído.

  • Não concordo com o gabarito. Ainda que o cara descobriu subitamente, não é motivo para outro advogado patrocinar a causa. É só o cliente telefonar para o advogado. Sacanagem da banca. O advogado do cara não estava fora do Brasil, não estava doente, não deixou de atender ao telefone do cliente, não deixou de responder e-mail. Ora, é só se colocar no lugar do advogado do cara. O que o impediria de peticionar igual o advogado zoião de bomba fez? Nada pessoal. Vamos se ligar. A maioria das questões da FGV não passam de questões para eliminar os candidatos. Vamos ficar esperto. Todo mundo ficou ou ficará 5 anos numa faculdade. Ninguém é bobo para aceitar essas palhaçadas da FGV e OAB.

  • Questão totalmente erradaaaa....

  • Tambem achei bem estranha essa urgencia. A insatisfacao do cliente na atuacao do advogados Jorge, nao configura tal urgencia, porem, a palavra subtamente e risco de motte da a entender tal urgencia. Mas em nenhum momemto foi citado que Jorge se recusou a agir ou ficou inerte na acao, e sim, que Paulo estaria insatisfeito com a atuacao de Jorge.

  • questão mal feita... mesmo sabendo o regramento, induz a erro.

  • Esse motivo não me parece justificável. Não confiar no patrono constituído não é causa de urgência, muito menos a insatisfação relatada no enunciado presume que o advogado Jorge esteja inerte no processo, como alguns alunos, nos comentários, afirmaram.

  • Muito muito mal escrita a questão.

  • código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
  • LETRA D.

    Dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Achei a questão coerente com o gabarito, é uma questão de leitura e interpretação de texto. Letra D, está correta, conforme - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Gabarito do professor: letra d.

  • Art. 14 do CED:

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Nesta senda, conforme observa-se no enunciado o Advogado Diogo por motivo justo exposto por Paulo pode aceitar procuração mesmo que já tenha outro advogado constituído.