GABARITO: LETRA B
ART. 229 - CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
ART. 43 - EST. DO IDOSO: as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II- por falta, omissao ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III- em razão de sua condição pessoal.
ART. 11 - EST. DO IDOSO: Os alimentos serão prestados na forma a lei civil.
ART. 12 - EST. DO IDOSO: A obirgação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
ART. 1.696 - CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
ART. 1.697 - CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
A questão trata dos direitos do
idoso.
A) O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se apenas dos pais para
os filhos; portanto, não se pode exigir juridicamente dos filhos a prestação
alimentar para os pais que estejam em necessidade.
Constituição
Federal:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O dever
de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se dos pais para os filhos e dos
filhos para os pais, portanto, pode-se exigir juridicamente dos filhos a
prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.
Incorreta
letra “A".
B) João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione
como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o
Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.
Constituição
Federal:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 43. As medidas de
proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
João pode
exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo,
mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério
Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) A
pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, mas se houver
inadimplência, não há nenhuma medida de proteção que o Poder Judiciário possa
determinar, pois se trata de questão privada.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 11. Os alimentos
serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 43. As medidas de
proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
A pensão
alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, e se houver
inadimplência, há medidas de proteção que o Poder Judiciário pode determinar.
Incorreta
letra “C".
D) Não há alternativa jurídica para o problema de
João de acordo com a legislação brasileira, sendo a única solução possível a
solidariedade de pessoas próximas e sensíveis.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores.
Código Civil:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é
recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a
obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos
ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e,
faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Há alternativa jurídica para o problema de João de
acordo com a legislação brasileira, pois a obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores.
Incorreta letra “D".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.