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ID
2488465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa.

Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta encontra na literalidade da lei 8112/90 artigo 146

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Para as demais penalidades - ou seja, para aplicação da advertência e da suspensão por até 30 dias - basta a sindicância.

    A sindicância não é etapa do PAD, nem deve, necessariamente, precedê-lo, vale dizer, pode-se iniciar a apuração de determinada infração - qualquer uma - diretamente pela instauração de um PAD. Entretanto, se for aberta uma sindicância e os fatos nela apurados ensejarem aplicação de penalidade mais grave do que suspensão de até trinta dias, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Nesses casos, embora não integre o PAD como uma etapa do respectivo procedimento, a sindicância previamente a ele realizada terá configurado uma medida preparatória (mas não necessária) à instauração do processo disciplinar.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As sanções são independentes entre si, não sendo possível falar de suspensão do processo administrativo. A responsabilidade administrativa, entretanto, poderá ser afastada nas hipóteses elencadas no art. 126 da Lei nº 8.112/90.

    Ademais, não há óbice em se utilizar prova produzida para a apuração criminal no PAD.

  • Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Sinceramente? Eu não sabia nem oque significava sindicância, mas acertei por raciocínio lógico, eu sei que os servidores podem ser demitidos por processo administrativo (apesar de que isto é um fato raro para os servidores públicos estatutários que já adquiriram sua estabilidade no Brasil) Mas em síntese, não é necessário o caso chegar ao poder judiciário para ocorrer a demissão, bastando o processo administrativo. 

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    Questão no blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/11/questao-oab-pad-sindicancia-e.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) a obrigatoriedade de instaurar o PAD quando a punição do servidor puder resultar em suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão; e 2) que a sindicância não é um antecedente obrigatório do PAD, mas uma espécie sua.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, assim como o conhecimento do Texto da Lei 8.112/90, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância, que é procedimento prévio imprescindível para a instauração de processo administrativo disciplinar. 

     

    Alternativa está incorreta, pois consta do art. 146 da Lei 8.112/90 a obrigatoriedade de instauração do PAD quando houver possibilidade de aplicar pena de demissão. 

    “b) O recebimento da denúncia deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar contra Ricardo, e o prosseguimento de tal apuração só poderia ocorrer após a conclusão do Juízo criminal.”

    Alternativa incorreta, a instância criminal só vincula a Administrativa se for reconhecida a inexistência do fato ou negativa de autoria.

    “c) O processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo, pois não é cabível a utilização de prova produzida para a apuração criminal.”

    Incorreta a alternativa, o STJ possui jurisprudência admitindo prova emprestada de processo criminal para o PAD, desde que legal, legítima e respeitados contraditório e ampla defesa.

    “d) A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.”

    Alternativa perfeita, pois o PAD restou regularmente instaurado, observando, inclusive a independência das instâncias penal, civil e administrativa.

  • Gabarito: D

    Foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

    lei 8112/90

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    NO CASO DE DEMISSÃO É OBRIGATÓRIO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    Sindicancia é peça informativa de instrução.

     

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA D!

    A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.  

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Para as demais penalidades - ou seja, para aplicação da advertência e da suspensão por até 30 dias - basta a sindicância.

    A sindicância não é etapa do PAD, nem deve, necessariamente, precedê-lo, vale dizer, pode-se iniciar a apuração de determinada infração - qualquer uma - diretamente pela instauração de um PAD. Entretanto, se for aberta uma sindicância e os fatos nela apurados ensejarem aplicação de penalidade mais grave do que suspensão de até trinta dias, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Nesses casos, embora não integre o PAD como uma etapa do respectivo procedimento, a sindicância previamente a ele realizada terá configurado uma medida preparatória (mas não necessária) à instauração do processo disciplinar.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As sanções são independentes entre si, não sendo possível falar de suspensão do processo administrativo. A responsabilidade administrativa, entretanto, poderá ser afastada nas hipóteses elencadas no art. 126 da Lei nº 8.112/90.

    Ademais, não há óbice em se utilizar prova produzida para a apuração criminal no PAD.

  •  O correto é a D mas nao acho que esteja na literalidade da lei pois nao falou em canto nenhum que foi dado ampla defesa.

  • GAB: D 

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar.
    Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio.
    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.

  • Eu vou aqui explicar um informativo muito importante, apesar de que não tem muito haver com a questão:

    É sobre o art. 126-A (da lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

    Eu sei que lendo puramente o artigo, fica confuso. Mas existe um texto de Jair Aparecido  do Nascimento, ex-dirigente do Sinjuspar que diz que: Assim, o servidor, usando de bom senso e ponderações necessárias, angariando provas e evidências, poderá dar ciência à autoridade superior ou,  caso haja suspeita de envolvimento desta, à autoridade competente, para apuração de informações sobre práticas de crimes ou improbidades de que tenha conhecimento  sem ser responsabilizado  civil, penal ou administrativamente.

    Muitos colegas se recusavam a servir como testemunhas  até mesmo em casos  envolvendo práticas de atos do fenômeno denominado  assédio moral no ambiente de trabalho, não obstante serem  sabedores da possibilidade de serem as próximas vítimas, temendo coações, situações que acreditamos devam mudar à medida que haja conscientização da existência  desse  importante dispositivo  legal.

    Espero ter ajudado, pois esse assunto pode ser tema de outras questões de concursos. Desejo a todos sucesso.

     

  • a) sindicância só é obrigatória para casos puníveis com advertência ou suspensão por ATÈ 30 dias. Como o caso em tela era passível de demissão, não há que se falar em obrigatoriedade; 

    b) as esferas são independentes, uma não precisa esperar pelas demais; 

    c) e a prova emprestada?;

    d) CORRETA. 

  • Lei nº 8.112/90, art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Respostas nos artigos 125, 126, 143 caput e 146 da Lei 8.112/90

  • Aplicação direta do princípio da efetividade da ADM PÚBLICA. Não há de se falar em instauração de sindicância prévia, já se sabendo que a consequência seria a punição com demissão! A demissão só é possível com instauração do PAD (processo administrativo disciplinar)

    O EXAME XXXII É NOSSO! PRA CIMA DA FGV!!

  • A prova pressupõe a presença do contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, é perfeitamente possível emprestá-la para as demais esferas jurídicas, desde que haja a prévia autorização judicial. A única situação que dispensa a autorização judicial diz respeito aos dados fiscais.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-prova-emprestada-e-a-garantia-do-principio-do-contraditorio-segundo-o-STJ.aspx

  • COPIEI ESSE RESUMO DE ALGUÉM AQUI DO Q.

    - SINDICÂNCIA

    → Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.

    → Da sindicância poderá resultar:

          → Arquivamento do processo

          → Suspensão de 30 dias ou advertência

          → Instauração de PAD

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     Prazo para conclusão da sindicância: 30+30

    - PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)

    → para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatòria a instauração de processo disciplinar. GABARITO

    → medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.

    → Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    → fases do PAD:

        → instauração (publicação do ato que constitui a comissão)

        → inquérito adm (instrução, defesa, relatório)

        → julgamento

     Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.

    → Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo

  • Súmula 591-STJ: É PERMITIDA a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às  autoridades competentes para eventual apuração administrativa.

    Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

    Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

    D)A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 146 da Lei 8.112/1990: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar".