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GABARITO: A
A resposta está no art. 25, §3º da Constituição Federal que diz o seguinte:
3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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O GABARITO:A
A resposta para esta questão está na Constituição Federal, cuidado com o embasamento legal na hora de recorrer o art. 25 §3º é que é o correto, o gabarito da OAB/FGV, na prova branca aponta como correta a letra "D". Questão passível de anulação.
A colega acima se equivocou o art. 23 só tem um parágrafo único que nada tem haver com a matéria em questão, ela e muitos professores entendidos dos diversos cursinhos caça niquéis. RECORRA A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.
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a colega so errou na digitação do artigo
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GABARITO: LETRA A!
CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
São três, portanto, os requisitos constitucionais para a atuação dos estados nas três hipóteses (criação de regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e de microrregiões):
a) lei complementar estadual;
b) tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
c) ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
As regiões metropolitanas são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
As microrregiões são também municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana.
Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2016.
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CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Percebo que a OAB gosta muito de Direito Constitucional!! :)
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CF/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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1º - Municípios limítrofes - Característica daquilo que está muito perto; o que se encontra muito próximo; vizinho.
2º - LEMBRE-SE: É de competencia comum (...) promover programas de construções de moradiase a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (Aquestão fala que o ESTADO ALFA, COM OBJETIVO(...). LOGO, A COMPETENCIA É DO ESTADO.)
3º - CF/88 - Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
GABARITO - LETRA A
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CAPITULAÇÃO CONSTITUCIONAL DESSA BAGAÇA:
GABARITO: A) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
RESPONDE A, C e D
Lembrando que operações consorciadas interfederativas poderão ser realizadas
Estatuto da Cidade Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.
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a - CERTA - Previsão legal do Art.25 CF, §3º, que indica além das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões que para serem instituídas, devem ser por lei complementar.
b - ERRADA - Consórcio público não tem a finalidade de instituir regiões metropolitanas, e sim promover a gestão associada de serviços públicos.
c - ERRADA - A interferência da União na criação de região em Estado membro fere o princípio da autonomia dos entes federativos.
d - ERRADA - Vide item "a"
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GABARITO: LETRA A.
Constituição Federal de 1988.
A) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
B) O erro dessa assertiva é a expressão "necessariamente", que traduz a ideia de "obrigatoriedade", o que não é verdade.
C) Essa competência não é exclusiva da União, vide art. 25, § 3º, da CRFB/88.
D) Existe previsão legal para a hipótese em comento (art. 25, § 3º, da CRFB/88).
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CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Ex.: LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
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Achei a redação um pouco confusa. MArquei letra B, por entender que tal opção seria a MELHOR opção, mas foi besteira minha, devendo ter me atido apenas ao foco da questão, qual seja a legitimidade para instituição da Região Metropolitana
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Para memorizar! O Estado pode instituir Regiões Metropolitanas por meio de Lei Complementar.
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CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
LETRA A
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Para memorizar! O Estado pode instituir Regiões Metropolitanas por meio de Lei Complementar.
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COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO
CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO
CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Esquema:
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de
viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de Distritos - Competência dos Municípios
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COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO
CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO
CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A)A instituição de região metropolitana para a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos é de competência do Estado Alfa, por meio de lei complementar.
Alternativa correta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.
B) A organização, o planejamento e a execução dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes deveria, necessariamente, ser promovida por meio de consórcio público.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 241 da CF/1988, a celebração de consórcio é facultativa e não obrigatória.
C)A competência para a criação de regiões metropolitanas é exclusiva da União, sob pena de violar a autonomia dos municípios que seriam por elas alcançados.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.
D) A criação da região metropolitana pretendida pelo Estado Alfa não é possível, diante da ausência de previsão para tanto no nosso ordenamento jurídico.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.
RESUMO DAS QUESTÕES
A questão aborda a execução de serviços públicos, sendo recomendada a leitura do artigo 25 da CF/1988.
Letra a. Estabelece o art. 25, § 3º, que “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.