SóProvas


ID
2488486
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa.

Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade.

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Felipe, mutuário, após receber o dinheiro do contrato de mútuo gratuito, foi furtado. Ocorre que, como o furto ocorreu após ele receber o dinheiro, já houve tradição (art. 1.267 do CC), portanto o mutuário, nos ditames do art. 587 do CC, deve responder por todos os riscos.

    Cássio não tem direito ao pagamento de juros porque o mútuo é gratuito, sem fins econômicos (art. 591 do CC).

  • A questão trata do contrato de mútuo.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


    A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor (após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário), Felipe.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, sem juros, pois o contrato de mútuo foi celebrado de forma gratuita, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

    Incorreta letra “B".


    C) Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.  

    Cássio tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário, Felipe.

    Incorreta letra “C".


    D) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário (devedor), Felipe.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A resposta correta é a alternativa "A".

    De acordo com o disposto no artigo 587 do CC, a tranferência do domínio da coisa emprestada ocorre com a tradição, e após a tranferência os riscos correm por conta do mutuário. Sendo assim, Cássio tem o direito à devolução. Entretanto, por se tratar de um contrato de mútuo gratuito, não haverá incidência de juros, uma vez que o artigo 591 do CC, prevê que presumem-se devidos juros apenas quando o mútuo for para fins econômicos.

  • Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.

  • GAB: A 

    Tinha que ser a letra "A" imagina se fosse a letra "D"....kkkkkkkkkk ( não iria prestar esse negocio ) certas questões em Direito Civil, temos que usar a lógica da vida habitual. 

    #bonsestudos

  • Gabarito: A

    Art. 587 do CC. " Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".

  • Do contrato de mútuo

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

    LETRA A

  • Creio que também aplica-se a essa questão, a dicção do art. 234, afinal trata-se de uma obrigação de dar coisa certa, na qual o objeto pereceu sem culpa do devedor, e que deve ser resolvida (com as partes retornando para seu estado anterior).

  • Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.

    gabarito: A

  • Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • MÚTUO

    (EMPRÉSTIMO de coisas fungíveis)

    MUTUANTE: EMPRESTADOR de algo no contrato de mútuo ➜ MUTUÁRIO: RECEBEDOR do empréstimo no contrato de mútuo. 

  • Quando é dito, "gratuito", significa dizer "sem juros"...

    Código Civil

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.

  • Quando é dito "gratuito", significa "sem juros"...

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • ao pegar o valor Felipe fica obrigado a paga-lo e responsável por qlqr coisa que aconteça mesmo que não seja de sua vontade. art 587

  • Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    ou seja desde a tradição transfere a propriedade, não tendo mais nada haver o mutante com qualquer coisa que acontecer com coisa.

    gabarito. ''A''

  • A coisa se perece com o dono.... em regra, sempre vai usar essa frase.

    E se Cassio tivesse combinado com o bandido para assaltar o Felipe? ai sim, se tiver como comprovar, felipe não o devolvera nada.

    E se houvesse dolo na conduta do felipe junto com o bandido? o que aconteceria? Se tivesse como comprovar isso, Felipe devolveria a quantia, e se tivesse ultrapassado a data, pagaria alem da quantia, mais perdas e danos, com juros e correção monetária.

    Quer uma dica para acertar essas questões? quando voce for fazer, se impõe no lugar no prejudicado, que vai ficar muito mais facil de resolve-las.

    imagine, voce empresta uma coisa para alguem, a pessoa esta com a coisa, e entra um bandido na casa dela e a rouba.

    Mesmo assim voce é que sai perdendo? para né....

    Como dizia o meu pai... ''nunca pegue nada de ninguém emprestado'' com essa frase voce ja mata a questão.

  • Alguém poderia me informar porque a letra B também não está correta?

    porque se prazo são de 6 meses, no dia 01 de abril seria o prazo do pagamento acordado e ele não possuía o dinheiro

    pelo motivo do roubo. Não correria juros pelos outros dias até o recebimento?

    Num caso hipotético:

    E se Felipe não tivesse dinheiro e usasse a desculpa de que foi roubado pra ganhar tempo?

  • 587 cc

    Responsabilidades subjetivas:( diFErentes)

    +Filipe fui Furtado.

    +CaSsio deve receber.

    = Ta bom para VC?

  • que mané juros oq osh kkkkkkkkkkk n foi nem acordado juros eu ein

  • Pedro, menor
  •  O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.

  • QQ taconteceno eu só tenho 12 anos

    • A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa correta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  B)Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  C)Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  D)Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    • A questão trata dos contratos em espécie, abordando o mútuo, sendo recomendada a leitura do artigo 587 do CC/2002.
  • A alternativa B não está correta pq é mútuo gratuito, não há juros.

  • Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.

    Ou seja, o contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros.

    No caso em tela, foi dito que o contrato é "gratuito", portanto, presume-se, "sem juros".

    Gabarito: A

  • ************************DICA para Mútuo e Comodato******************************

    MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)

    O irmão poderá cobrar apenas o mesmo valor que emprestou gratuitamente ao outro.

    O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.

    COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível)

    O amigo poderá cobrar o veículo que emprestou, sendo que o empréstimo se consumou pela entrega do automóvel.

    O mínimo que o amigo faz é conservar o carro se necessário durante o período que ficar com este.

    Em caso de responsabilidade civil:

    Mutuário (Mútuo oneroso)= Perdas e danos + os juros. (independe de mora)

    Comodatário = Perdas e Danos + Aluguel. (Somente se tiver em mora)

    *************************************************************************************

  • MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)

    • O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.
    • TRANSFERE O DOMÍNIO DA COISA EMPRESTADA AO MUTUÁRIO, QUE RESPONDE POR TODOS OS RISCOS DELA DESDE A TRADIÇÃO.

    COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível).