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GABARITO: LETRA A!
CC, art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Felipe, mutuário, após receber o dinheiro do contrato de mútuo gratuito, foi furtado. Ocorre que, como o furto ocorreu após ele receber o dinheiro, já houve tradição (art. 1.267 do CC), portanto o mutuário, nos ditames do art. 587 do CC, deve responder por todos os riscos.
Cássio não tem direito ao pagamento de juros porque o mútuo é gratuito, sem fins econômicos (art. 591 do CC).
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A questão trata do contrato de
mútuo.
Código
Civil:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas
fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em
coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo
transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm
todos os riscos dela desde a tradição.
Art.
591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os
quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a
capitalização anual.
A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não
tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
Cássio
tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido
por culpa do devedor (após a tradição, todos os riscos correm por conta do
mutuário), Felipe.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda
que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
Cássio tem direito à devolução do dinheiro, sem juros, pois o contrato de mútuo
foi celebrado de forma gratuita, ainda que a perda da coisa não tenha sido por
culpa do devedor, Felipe.
Incorreta
letra “B".
C) Cássio
tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa
não foi por culpa do devedor, Felipe.
Cássio
tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa não
tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos correm
por conta do mutuário, Felipe.
Incorreta
letra “C".
D) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não
foi por culpa do devedor, Felipe.
Cássio tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa
não tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos
correm por conta do mutuário (devedor), Felipe.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A resposta correta é a alternativa "A".
De acordo com o disposto no artigo 587 do CC, a tranferência do domínio da coisa emprestada ocorre com a tradição, e após a tranferência os riscos correm por conta do mutuário. Sendo assim, Cássio tem o direito à devolução. Entretanto, por se tratar de um contrato de mútuo gratuito, não haverá incidência de juros, uma vez que o artigo 591 do CC, prevê que presumem-se devidos juros apenas quando o mútuo for para fins econômicos.
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Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.
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GAB: A
Tinha que ser a letra "A" imagina se fosse a letra "D"....kkkkkkkkkk ( não iria prestar esse negocio ) certas questões em Direito Civil, temos que usar a lógica da vida habitual.
#bonsestudos
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Gabarito: A
Art. 587 do CC. " Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".
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Do contrato de mútuo
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
LETRA A
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Creio que também aplica-se a essa questão, a dicção do art. 234, afinal trata-se de uma obrigação de dar coisa certa, na qual o objeto pereceu sem culpa do devedor, e que deve ser resolvida (com as partes retornando para seu estado anterior).
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Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.
gabarito: A
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Código Civil:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
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MÚTUO
(EMPRÉSTIMO de coisas fungíveis)
MUTUANTE: EMPRESTADOR de algo no contrato de mútuo ➜ MUTUÁRIO: RECEBEDOR do empréstimo no contrato de mútuo.
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Quando é dito, "gratuito", significa dizer "sem juros"...
Código Civil
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.
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Quando é dito "gratuito", significa "sem juros"...
Código Civil:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
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ao pegar o valor Felipe fica obrigado a paga-lo e responsável por qlqr coisa que aconteça mesmo que não seja de sua vontade. art 587
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Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
ou seja desde a tradição transfere a propriedade, não tendo mais nada haver o mutante com qualquer coisa que acontecer com coisa.
gabarito. ''A''
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A coisa se perece com o dono.... em regra, sempre vai usar essa frase.
E se Cassio tivesse combinado com o bandido para assaltar o Felipe? ai sim, se tiver como comprovar, felipe não o devolvera nada.
E se houvesse dolo na conduta do felipe junto com o bandido? o que aconteceria? Se tivesse como comprovar isso, Felipe devolveria a quantia, e se tivesse ultrapassado a data, pagaria alem da quantia, mais perdas e danos, com juros e correção monetária.
Quer uma dica para acertar essas questões? quando voce for fazer, se impõe no lugar no prejudicado, que vai ficar muito mais facil de resolve-las.
imagine, voce empresta uma coisa para alguem, a pessoa esta com a coisa, e entra um bandido na casa dela e a rouba.
Mesmo assim voce é que sai perdendo? para né....
Como dizia o meu pai... ''nunca pegue nada de ninguém emprestado'' com essa frase voce ja mata a questão.
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Alguém poderia me informar porque a letra B também não está correta?
porque se prazo são de 6 meses, no dia 01 de abril seria o prazo do pagamento acordado e ele não possuía o dinheiro
pelo motivo do roubo. Não correria juros pelos outros dias até o recebimento?
Num caso hipotético:
E se Felipe não tivesse dinheiro e usasse a desculpa de que foi roubado pra ganhar tempo?
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587 cc
Responsabilidades subjetivas:( diFErentes)
+Filipe fui Furtado.
+CaSsio deve receber.
= Ta bom para VC?
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que mané juros oq osh kkkkkkkkkkk n foi nem acordado juros eu ein
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Pedro, menor
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O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
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QQ taconteceno eu só tenho 12 anos
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- A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- Alternativa correta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
- B)Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
- C)Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
- Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
- D)Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
- Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
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- A questão trata dos contratos em espécie, abordando o mútuo, sendo recomendada a leitura do artigo 587 do CC/2002.
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A alternativa B não está correta pq é mútuo gratuito, não há juros.
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Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.
Ou seja, o contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros.
No caso em tela, foi dito que o contrato é "gratuito", portanto, presume-se, "sem juros".
Gabarito: A
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************************DICA para Mútuo e Comodato******************************
MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)
O irmão poderá cobrar apenas o mesmo valor que emprestou gratuitamente ao outro.
O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.
COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível)
O amigo poderá cobrar o veículo que emprestou, sendo que o empréstimo se consumou pela entrega do automóvel.
O mínimo que o amigo faz é conservar o carro se necessário durante o período que ficar com este.
Em caso de responsabilidade civil:
Mutuário (Mútuo oneroso)= Perdas e danos + os juros. (independe de mora)
Comodatário = Perdas e Danos + Aluguel. (Somente se tiver em mora)
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MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)
- O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.
- TRANSFERE O DOMÍNIO DA COISA EMPRESTADA AO MUTUÁRIO, QUE RESPONDE POR TODOS OS RISCOS DELA DESDE A TRADIÇÃO.
COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível).