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ID
2488522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas.

A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.

Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 726 do Código Civil "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".

     

    Comentário: A venda de um imóvel em Estância foi realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora (Geru). Logo, nenhuma remuneração (pagamento de comissão) será devida à corretora, apesar de Brito ter ajustado com a corretora verbalmente, fato testemunhado por 5 pessoas, que lhe daria exclusividade. 

    O caso em tela não contemplou a comissão de Geru, pois não foi ajustado contrato de corretagem por escrito com cláusula de exclusidade. Se o fosse, Geru teria direito ao pagamento da remuneração, mesmo que sem sua participação, pois envidara todos os esforços para o êxito da mediação.

  • Gabarito: Letra C, conforme comentários do nosso amigo.

  • ou seja, a exclusividade só vale se for mediante contrato escrito
  • Art. 726, CC -  "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partesnenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".

     

    No caso, a forma exigida para que o corretor tivesse algum direito pela venda não intermediada por ele era "por escrito". A questão deixa claro que " O cliente ajustou com a corretora verbalmente". Por conta disso, não se aplica a exceção, justamente pela forma exigida pela legislação.

     

    Ficar atento com as decorebas!

  • A questão trata do contrato de corretagem.

    Código Civil:


    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    A) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado. 


    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação, sendo que, o fato de ter o contrato ter sido celebrado por prazo determinado não alterou a situação.

    Incorreta letra “A".


    B) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente. 

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, pois, a corretagem foi ajustada verbalmente, ainda que com exclusividade, para fazer jus, a corretagem deveria ter sido ajustada por escrito.

    Incorreta letra “B".



    C) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  


    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.  

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Entendo que a C) esteja correta, mas qual é o problema com a A) ?

  • Naomi Maratea,

    Comentários

    A alternativa A está incorreta, já que o fato de o contrato ter sido estabelecido por prazo determinado não altera a conclusão sobre a situação concreta.

    A alternativa B está incorreta, conforme o art. 726: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.

    A alternativa C está correta, de acordo com o art. 727: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

    A alternativa D está incorreta, não se confundindo a hipótese com o art. 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

  • Negócio realizado diretamente entre as  partes -> não dá direito à remuneração da corretora, salvo: cláusula de exclusividade por escrito ou se decorreu de seus esforços (art. 726 e 727)

     

    No caso, a cláusula de exclusividade não foi por escrito, logo não assegura direito à remunração

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • GAB: C 

    Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas.

    A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.

    0BS: Se fosse por Escrito aí sim o Corretor teria direito aos valores, feito verbalmente não tem $$$$$ nenhum. 

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Conforme art.726, Brito, embora tenha exclusividade verbalmente no negócio celebrado diretamente entre as partes, se a celebração do contrato estivesse sido ESCRITO teria jus a comissão, mas como foi verbalmente Brito não terá direito a comissão.

  • Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada, a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • O contrato é verbal, por isso nada é devido à corretora. Caso fosse escrito e nele estivesse estipulado cláusula de exclusividade, a corretora teria participação no valor auferido com a venda.

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade

  • 726 cc EXPLICATIVA.=ENTRE VIRGULAS. FORA E RESTRITIVA.

    , mas não conseguiu concretizar a venda,

    CORRETOR TA NOMEIO =PRA VENDER E RECEBER.

  • Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • não ficou claro e os caras que ficam repetindo o conteúdo alheio aqui na seção de comentários também não explicaram. Qual a razão da A estar errada? Se o prazo do contrato acabou, não há que se falar em pagamento de comissão, esta a qual é subordinada à própria eficácia do instrumento, AINDA que haja cláusula escrita de exclusividade.

    O enunciado dispõe que "A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda" dando a entender que, durante o prazo acordado (06 meses), a corretora não conseguiu realizar o negócio no termo acordado, havendo sua resolução e encerrando os efeitos do contrato.

    Caso alguém possa clarear, porque a mim parece que ou há erro no enunciado ou duas respostas estão corretas.

  • CONTRATO VERBAL: NÃO faz jus ao pagamento da remuneração.

    CONTRATO ESCRITO: Faz jus ao pagamento da remuneração

  • Gustavo,

    O único erro da alternativa A é dizer que não faz jus porque é por prazo determinado. Também demorei para entender kkkk

  • entendi nada otimo

  • Código Civil

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Ok. Conseguiu o resultado previsto no contrato de mediação, pois executou a mediação com diligência e prudência, RECEBE A REMUNERAÇÃO.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Bem, se o negócio jurídico for iniciado e concluído diretamente entre as partes, NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO.

    Se for ajustada por ESCRITO, com EXCLUSIVIDADE, o corretor RECEBERÁ REMUNERAÇÃO INTEGRAL, mesmo que o negócio tenha se realizado sem a sua mediação, SALVO SE COMPROVADA A SUA INÉRCIA E OCIOSIDADE.

    Nesse caso, para que ele receba a remuneração, é preciso que seja ESCRITO + EXCLUSIVIDADE. E o enunciado da questão é bem claro ao dizer "O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas."

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Nesse caso, a o corretor terá direito à remuneração se: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO + DISPENSA DO CORRETOR + O NEGÓCIO SE REALIZA POSTERIOMENTE

    O gabarito é a letra C.

  • O erro está no fato de terem celebrado o contrato verbalmente, pois nao gera obrigação, mesmo tendo sido estipulado algum prazo.

     

    Neste caso, o contrato geraria obrigação de fosse ESCRITO.

    Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • Verbalmente? KKKKKK Aí não tem direito a nada. KKK

  • artigo 726 CC - Realizado o negócio pela parte sem a influência do corretor, nada será devido a este. Somente se o contrato foi ajustado de forma expressa e com cláusula de exclusividade, situação em que o corretor receberá remuneração integral, mesmo se o negócio houver sido realizado sem o seu esforço, salvo se comprovar a sua inércia.

  • As palavras o vento leva.

  • Art. 726, CC.

    Regra: negócio jurídico iniciado e finalizado entre as partes - o corretor não terá direito a remuneração.

    Exceção: se a corretagem exclusiva for estipulada por ESCRITO - o corretor terá direito à remuneração integral (mesmo que o negócio tenha sido realizado sem a sua mediação).

    O caso em tela enuncia que o negócio foi realizado diretamente pelas partes, ou seja, sem a mediação da corretora. Ademais, o cliente firmou com a corretora VERBALMENTE que lhe daria exclusividade e não por ESCRITO, como expressa o referido artigo.

  • ENUNCIADO LIXO

  • Corretagem com EXCLUSIVIDADE

    a EXCLUSIVIDADE deve ser ESCRITA e o corretor é pago ainda que não tenha mediado o negócio.

    No entanto, a "exclusividade" no enunciado da questão foi VERBAL, logo, de nada vale, e como o negócio foi realizado sem mediação do corretor, ele não leva nada.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Regra: negócio jurídico iniciado e finalizado entre as partes - o corretor não terá direito a remuneração.

    Exceção: se a corretagem exclusiva for estipulada por ESCRITO - o corretor terá direito à remuneração integral (mesmo que o negócio tenha sido realizado sem a sua mediação).

    O caso em tela enuncia que o negócio foi realizado diretamente pelas partes, ou seja, sem a mediação da corretora. Ademais, o cliente firmou com a corretora VERBALMENTE que lhe daria exclusividade e não por ESCRITOcomo expressa o referido artigo.

  • Com base no que preleciona o código civil em seu art. 726, o corretor só teria direito a remuneração se o acordo com exclusividade estivesse por escrito, no entanto foi verbal.

    E mesmo que o negocio tenha ocorrido sem a sua mediação, receberia o valor integral. Pois conforme consta no enunciado ele não estava inerte, fez divulgação, no entanto não obteve êxito.

  • INICIADO entre as partes o negócio sem interferência do corretor: NADA é devido.

    Só é devido se tiver cláusula de exclusividade ESCRITA!

    Porém se ele for preguiçoso mesmo com essa cláusula não terá direito a remuneração!!

  • Com base no que preleciona o código civil em seu art. 726, o corretor só teria direito a remuneração se o acordo com exclusividade estivesse por escrito, no entanto foi verbal.

  • RESUMINHO PARA SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO:

    Em regra: Se as partes iniciarem e concluírem o negócio sem intervenção do corretor, este nada recebera.

    Exceção: Se houver contrato escrito com clausula de exclusividade com o corretor → Ele tem direito à remuneração integral, ainda que não tenha mediado a negociação realizada. Salvo se o corretor não tiver feito nada para conseguir uma venda.

    No caso em tela não há contrato escrito, só verbal, o que descarta a exceção previsão do art. 726 CC, aplicando-se então a regra, não tem direito de receber. Mesmo que ele tenha se esforçado para conseguir uma venda, fazendo divulgação em carro de som. Não se atentou ao principal, transformar o contrato verbal em termo, VACILOU.

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé.

    @lavemdireito

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Comentário:

    O legislador faculta ao contratante (dono do negócio) o fazimento do negócio independentemente da presença ou participação do corretor, sem que este último tenha qualquer direito remuneratório, quando não exista a cláusula de corretagem com exclusividade ou quando esta exista mas tenha havido comprovada inércia (desinteresse) ou ociosidade (inoperância) do corretor. Por outro ângulo, caso o negócio se faça pelos interessados, sem a observância da cláusula de exclusividade, terá o corretor o direito remuneratório mesmo que não tenha intermediado o negócio.

    Direito Civil Comentado. Adalberto Simão Filho.