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ID
2488531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Você participou da elaboração, apresentação e negociação do plano de recuperação extrajudicial de devedor sociedade empresária. Tendo sido o plano assinado por todos os credores por ele atingidos, seu cliente o contratou para requerer a homologação judicial.

Assinale a opção que indica o juízo em que deverá ser apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B 

     

    Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial)

     

     Art. 3º:  É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Letra B

     

    Onde se passa o processo falimentar?

     

    Um contribuinte que tenha filiais por todo o Brasil, pode ser demandado em qualquer dessas comarcas?

     

    Segundo a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial):

     

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    Extrai-se desse artigo o chamado princípio da unidade do juízo falimentar. Portanto, vejam, amigos, que o foro competente é do local do principal estabelecimento do devedor. Não se confundam a expressão local do principal estabelecimento com a constituição jurídica destes estabelecimentos, a saber, matriz e filial. (afastando as alternativas A, C e D)

    O que a lei pretende dizer é que o juízo competente é aquele em que se possua o maior volume de recursos.

    Não se trata necessariamente da matriz, repito!


    A lógica é a de que o local onde o volume de transações for maior será aquele em que haverá maior vulto de bens e direitos para satisfação dos credores.

     

    O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.

  • OBS: Lei 11.101/2005  Art. 3º:(..) ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Letra B

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.

  • Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial)

    Art. 3º: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • B)O juízo do principal estabelecimento do devedor.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 3º da Lei 11.101/2005. será competente o juízo do principal estabelecimento do devedor.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do plano de recuperação de empresas, sendo recomendada a leitura do artigo 3º da Lei 11.101/2005.