Letra B
Onde se passa o processo falimentar?
Um contribuinte que tenha filiais por todo o Brasil, pode ser demandado em qualquer dessas comarcas?
Segundo a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial):
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Extrai-se desse artigo o chamado princípio da unidade do juízo falimentar. Portanto, vejam, amigos, que o foro competente é do local do principal estabelecimento do devedor. Não se confundam a expressão local do principal estabelecimento com a constituição jurídica destes estabelecimentos, a saber, matriz e filial. (afastando as alternativas A, C e D)
O que a lei pretende dizer é que o juízo competente é aquele em que se possua o maior volume de recursos.
Não se trata necessariamente da matriz, repito!
A lógica é a de que o local onde o volume de transações for maior será aquele em que haverá maior vulto de bens e direitos para satisfação dos credores.
O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.
Letra B
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.