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Resposta correta alternativa B, explícita nos dispositivos do CPC/2015, senão vejamos:
“Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.”
“Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.”
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GABARITO: LETRA B!
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma das grandes apostas do CPC/2015 no tratamento das chamadas causas seriais, isto é, aquelas ações virtualmente idênticas e que se repetem às centenas/milhares. Sua inspiração é o processo-modelo das controvérsias do mercado de capital alemão. Até então apenas mecanismos nos Tribunais Superiores buscavam cuidar da questão. Agora, com aquele Incidente, a questão jurídica repetitiva poderá ser tratada localmente (TJ/TRF) ou até ser nacionalizada: uma vez instaurado o procedimento, suspendem-se todas as ações que discutem a temática que se repete e o Tribunal julgará esta questão em separado e, após, a devolverá para que os juízos originais continuem a julgar seus casos, mas já tendo a definição sobre o tema repetitivo a nortear seus julgamentos. Este é o grande objetivo do Incidente, afinal, suspender a tramitação das causas em que a questão repetitiva esteja presente para que esta seja resolvida e, após, os processos voltem ao seu trâmite normal tendo já solucionado aquele debate. O que o IRDR faz é uma cisão da cognição através de técnica conhecida como “procedimento-modelo” – não se trata de uma ação autônoma, mas de um tipo especial de incidente processual.
CPC ANOTADO – AASP
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Erro da Letra C: Não é cabível, no caso, incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC): em processos de competência do juízo de primeiro grau não há qualquer especialidade procedimental para que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pois este reconhecimento dar-se-á através de sentença, resolvendo-se como questão prejudicial.
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Complementando os comentários dos colegas ...
O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS é procedimento destinado à produção de decisões judiciais que terão eficácia vinculante, integrando, assim, o microssistema de formação de precedentes vinculantes, é o incidente de resolução de demandas repetitivas, conhecido pela sigla IRDR. Trata-se de mecanismo a ser usado para assegurar solução uniforme a demandas repetitivas, como o próprio nome indica, motivo pelo qual é preciso, antes de tudo, examinar-se este conceito.
Obs. Entende-se por demandas repetitivas aquelas demandas idênticas, seriais, que, em grandes quantidades, são propostas perante o Judiciário. Diz-se que elas são idênticas por terem objeto e causa de pedir idênticas, ainda que mudem as partes. Para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos cumulativos (art. 976).
Atenção! No caso de ser o incidente suscitado por juiz ou relator, isto se fará através de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal. Partes, Ministério Público e Defensoria Pública requererão sua instauração por petição, também esta dirigida ao Presidente do Tribunal (art. 977, I a III). Tanto o ofício como a petição devem ser instruídos com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do incidente (art. 977, parágrafo único).
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Quanto à letra A, importante observar que o Incidente de Assunção de Competência (IAC), do art. 947, do CPC, é cabível quando envolver i) relevante questão de direito, com ii) grande repercussão social e iii) SEM repetição em múltiplos processos.
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Alternativa d: Art. 333 do NCPC (VETADO). DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. Razões do veto: “Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestou-se também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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O
incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que
demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos
diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas
a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. A sua função precípua é a de preservar esses valores por meio da uniformização da jurisprudência. Ele
está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15.
Feitas essas considerações, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão
social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra
geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).
Esse incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". Afirmativa correta.
Alternativa C) O incidente de arguição de inconstitucionalidade é instaurado quando, no âmbito do controle de constitucionalidade difuso, a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do poder público é suscitada perante à turma ou à câmara a que competir o conhecimento do processo (art. 948 e seguintes, CPC/15). Este incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência, tal como o incidente de resolução de demandas repetitivas. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser endereçado ao presidente do tribunal e não ao juízo de Direito no qual tramita o processo. No que diz respeito à intervenção do Ministério Público, é certo que o órgão ministerial deve ser intimado para acompanhar a tramitação, dispondo o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". A intervenção do Ministério Público, no entanto, não transforma a demanda individual em coletiva. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. A sua função precípua é a de preservar esses valores por meio da uniformização da jurisprudência. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15.
Feitas essas considerações, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15). Esse incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". Afirmativa correta.
Alternativa C) O incidente de arguição de inconstitucionalidade é instaurado quando, no âmbito do controle de constitucionalidade difuso, a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do poder público é suscitada perante à turma ou à câmara a que competir o conhecimento do processo (art. 948 e seguintes, CPC/15). Este incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência, tal como o incidente de resolução de demandas repetitivas. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser endereçado ao presidente do tribunal e não ao juízo de Direito no qual tramita o processo. No que diz respeito à intervenção do Ministério Público, é certo que o órgão ministerial deve ser intimado para acompanhar a tramitação, dispondo o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". A intervenção do Ministério Público, no entanto, não transforma a demanda individual em coletiva. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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IRDR (art. 976 e seguintes)
é incidente que visa a evitar julgamentos de demandas idênticas (economia processual) e evitar decisões contraditórias (garantir isonomia e seg. jurídica
requisitos cumulativos:
multiplicidade de demandas
questão unicamente de direito
risco à isonomia e segurança jurídica
procedimento
é dirigido ao presidente do tribunal
suspende os processos afetados por até 1 ano
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Essa parte de "antevendo risco de ofensa" me pegou. Não marquei IRDR porque não há possibilidade de IRDR preventivo.
Ainda continuo achando confuso. Alguém me esclarece isso, please?
=)
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Gabarito B
IRDR (art. 976 e seguintes)
é incidente que visa a evitar julgamentos de demandas idênticas (economia processual) e evitar decisões contraditórias (garantir isonomia e seg. jurídica
requisitos cumulativos:
multiplicidade de demandas
questão unicamente de direito
risco à isonomia e segurança jurídica
procedimento
é dirigido ao presidente do tribunal
suspende os processos afetados por até 1 ano
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Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15:
"O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição"
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Preste bastante atenção aos termos utilizados pelo enunciado:
Centenas de demandas semelhantes (...) discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria.
Risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias
Medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica.
Você poderia ficar em dúvida entre o uso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência...
Contudo, o fato de haver centenas de demandas semelhantes discutindo a mesma matéria de direito só deixa claro que o enunciado se refere ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)!
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Além disso, o pedido de instauração do IRDR deve ser feito por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal:
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
II - pelas partes, por petição;
Resposta: B
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Raphael P.S.T. Monstro! deve ser Juiz atualmente.