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COMENTÁRIOS: Nesse caso, o advogado deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/
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GABARITO LEtRA C
DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Roberta pretendia apenas pratica o furto,sem ameaça ou violência aos patrões.
Letra C - O furto qualificado se dá de acordo com art. 155 CP
II - com abuso de confiança,ou mediante fraude,escalada ou destreza;( ela tinha a
confiança dos patrões )
V - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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A famosa cooperação dolosamente distinta prevista no art. 29, §2º do Código Penal.
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Artigo 155, §2: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois teços, ou aplicar somente a pena de multa.
Súmula 442, STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
(GABARITO: LETRA C)
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TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.
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COMENTÁRIOS: Nesse caso, o advogado deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.
Fonte: estratégia concursos
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GAB: C
Participação de Menor importância não se aplica as hipoteses de coautoria.
Não se poderá falar, portanto, em coautoria de menor importância , a fim de atribuir a redução de pena a um dos coautores.
Já na Participação em crime menos grave, o legislador pretendeu punir os concorrentes nos limites impostos pela finalidade de sua conduta, ou seja, se queria concorrer para o cometimento de determinada infração penal.
RESUMINDO --> Já que os agentes queriam realizar conduta menos grave ( roubo qualificado ), porém, havendo previsibilidade do resultado mais grave - a morte da vitima etc....- entendeu-se pela aplicação da última parte do art. 29 em seu Paragrafo 2°.
Essa questões da FGV da Ordem cada vez mais Pank !
#Boraestudar
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GABARITO LETRA C!
Francisca sempre teve a intenção de praticar crime menos grave. Sendo assim, responderá pelo furto praticado, nos moldes do art. 29, §2º, CP.
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Art.29, §2° c/c Art.155,IV, ambos do CP.
Art.29
(...)
§2° Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste.
Art.155 subtrair coisa alheia móvel.
Furto qualificado,
(...)
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Errei por não ler o ultimo comando da questão: "Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar"
pressa desgraçada.
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Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º): Atenção, pois este instituto ocorre quando o participante (coautor ou o partícipe) quer colaborar para determinado crime, mas ocorre um desvio na conduta do autor executor que acaba realizando um crime diferente, mais grave.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Neste caso o participante só responderá pelo crime para o qual quis colaborar gerando aplicação da pena do crime menos grave.
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Resposta letra C. Vide parágrafo 2° do art. 29 do CP.
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art 29, CP , participação do crime menos grave.
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Súmula 442 -
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
ART. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Código Penal
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Letra C
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A cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º, do CP, consiste na divergência de vontade do partícipe e a conduta realizada pelo autor. Assim, ocorre um desvio subjetivo, porque o partícipe pretende um crime menos grave do que aquele que o autor pratica efetivamente.
Ex: Foi combinado entre os concorrentes o crime de furto. Mas, durante a execução, o autor usou violência, tornando o crime de furto em roubo. Neste caso, se o crime mais grave não era previsível, o agente responde pelo menos grave. Porém, se o mais grave era previsível, o agente responde pelo mais grave, mais aumento de pena até a metade.
OBS: No caso concreto em análise, fica demonstrado que PEDRO NÃO SABIA QUE PAULO ESTAVA ARMADO, NEM QUE ELE IRIA PRATICAR ROUBO.
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art 29, CP , participação do crime menos grave. Porque nao houve comunicabilidade 30 , Ela queria só um furto qualificado,ele queria latrocinio
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Será furto qualificado pelo abuso de confiança - Art. 155, II, CP
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Gabarito: C
[cooperação dolosamente distinta] Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Cuidado:
- Cooperação dolosamente distinta: a pena é aumentada até a metade se previsível resultado mais grave
- Participação de menor importância: pena é diminuída de 1/6 a 1/3.
Vejamos como já foi cobrado em outra oportunidade o Exame de Ordem...
FGV – OAB XXVII/2018: Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em um domingo, quando o local estaria totalmente vazio e nenhuma criança seria diretamente prejudicada.
No momento da empreitada delitiva, Pedro auxilia Paulo a entrar por uma janela lateral e depois entra pela porta dos fundos da unidade. Já no interior do local, eles verificam que a creche estava cheia em razão de comemoração do “Dia das Mães”; então, Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse, anuncia o assalto e subtrai bens e joias de crianças, pais e funcionários. Captadas as imagens pelas câmeras de segurança, Pedro e Paulo são identificados e denunciados pelo crime de roubo duplamente majorado.
Com base apenas nas informações narradas, a defesa de Pedro deverá pleitear o reconhecimento da
c) cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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Importante não confundir os institutos:
Participação de menor importância -
§ 1º do art. 29, CP estabelece a participação de menor importância:
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
O § 2º do art. 29, CP, trata da cooperação dolosamente distinta, ou do desvio subjetivo de condutas. Estabelece o parágrafo 2º:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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que tenha uma dessa na minha prova, amem!!!
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- Súm 442 STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
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Trata-se de uma cooperação dolosamente distinta ou participação do crime menos grave: um quis cometer o delito de furto, crendo que o dono da casa estava viajando, e, portanto, jamais haveria emprego de violência; o outro, que ingressou no domicílio e matou o proprietário, evoluiu na ideia criminosa sozinho, passando do furto para o latrocínio. A cada um deve ser aplicada a pena justa.
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A)
sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.
Alternativa incorreta. Não deverá ser absolvida, visto que mesmo não tendo intenção de participar do roubo, concordou com a participação no crime de furto.
B)
o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.
Alternativa incorreta. Francisca não poderá ser punida pelo crime de roubo, visto que nunca concordou em participar dele.
C)
o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.
Alternativa correta. Nos termos do artigo 29, § 2º, do CP/1940: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste".
D)
o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.
Alternativa incorreta. Considerando que Francisca quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata do concurso de agentes, abordando a figura da cooperação dolosamente distinta e sua consequência, sendo recomendada a leitura dos artigos 29 a 31 do CP/1940.