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GABARITO, B.
A questao está em consonacia com o artigo 316 do CP. Percebam que, Carlos EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA no montante de 5. 000,00 para liberar o automóvel de Catarina. O crime se deu em sua forma consumada, uma vez que o simples ato de exigir vantagem indevida já consuma o delito. De cara dava para eliminar as duas alternativas que trata de corrupcao passiva, pois Carlos nao SOLICITOU ou RECEBEU vantagem indevida, mas sim EXIGIU.
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COMENTÁRIOS: Neste caso ocorreu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois o agente EXIGIU vantagem indevida. O crime se deu em sua forma consumada, pois o simples ato de exigir a vantagem indevida já consuma o delito, que é considerado formal, ou seja, não depende da ocorrência do resultado (recebimento da vantagem) para sua consumação.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/
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GABARITO LETRA B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Concussão => CRIME FORMAL ( Também chamado de CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA) => CONSUMA-SE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA, no caso em tela, EXIGIR a vantagem indevida! A partir do momento em que ele exigiu, já consumou o crime , independemente de Catarina dar o dinheiro ou não! Seee Catarina desse o dinheiro ao funcionário, esse locupletamento da vantagem indevida seria mero exaurimento..
Nesse diapasão, GABA B!
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Carlos pratica crime de concussão,é doutrinariamente considerado um crime próprio,já que somente o funcionário público pode cometer.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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GABARITO - LETRA B (CRIME DE CONCUSSÃO)
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:
Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independentemente da obtenção da repugnante vantagem.
Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não no elemento constitutivo do crime.
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Comentando a questão, ANTONIO PAGLIARO e PAULO JOSE DA COSTA JR fazem observação:
"Para a consumação do crime de concussão basta que o funcionário público tenha exigido do particular indevidamente. Quais sejam as reações no interior no interior do psique do particular nã tem qualquer relevância. Este último poderá acreditar, por erro, que a vantagem fosse devida ao funcionário. Como poderá suceder que o particular simule ceder para descobrir por inteiro a manobra do funcionário. Em todas essas hipóteses, porém, a conduta do exigir permanece, tal e qual"
Fracionado o iter, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina como o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado.
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Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (Parte Especial) Volume Único. 7a. Edição 2015. Página 732. Editora Juspodivm.
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A – CORRUPÇÃO PASSIVA CONSUMADA: ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida. Pode acontecer também quando ele aceita promessa da vantagem. Pode ocorrer fora da função ou antes de assumi-la.
“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
B – CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.
Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)
C – CORRUPÇÃO PASSIVA TENTADA: É um crime formal, bastando a solicitação, o recebimento ou a aceitação. Não precisa de resultado.
Tentativa: Não admite, exceto se for escrito.
Consuma-se o crime de corrupção em 03 momentos distintos: Quando solicita a vantagem, quando recebe a vantagem sem qualquer solicitação, quando aceita a promessa de vantagem.
D – CONCUSSÃO TENTADA: Consumação: É um crime formal. A mera exigência já o consuma, não havendo necessidade que a vítima ceda. Não se admite tentativa (Alguns a reconhecem, contudo – se feita por carta, por exemplo. Para essa corrente, desde que seja possível o fracionamento do iter criminis, poderá haver tentativa.
Fonte:https://mbottini.jusbrasil.com.br/artigos/253081488/crimes-contra-a-administracao-publica
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Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
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Crime formal, a propósito.
Abraço e bons estudos.
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LETRA "B"
> art.316, CP - Concussão - "Exigir"
> art.317, CP - Corrupção passiva "Solicitar ou receber "
> art.333, CP - Corrupção ativa "Oferecer ou prometer "
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Neste crime, a consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não desnatura o crime, portanto, a devolução posterior da vantagem (mero arrependimento posterior — art. 16 do CP) ou a ausência de prejuízo.
Nesse sentido: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida” (STF — 2ª Turma — HC 74.009-0/MS — Rel. Min. Carlos Velloso — DJU 14.03.1997).
Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)
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Sensacional a Mnmônica do Seu Jumento ! KKKKKKK
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Ao dizer “exige”, o enunciado descarta duas alternativas. A exigência de vantagem indevida caracteriza o crime de concussão (CP, art. 316). Erradas as letras “A” e “C”. Ademais, a concussão está consumada no momento da exigência, pouco importando se o agente recebe ou não a vantagem indevida. Correta a alternativa B.
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Configura-se o crime de "CONCUSSÃO" quando o agente "EXIGE" a vantagem indevida, independentemente da coladoração da vítima.
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Questão com alum erro, não consigo responder ela.
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EM SUMA:
GABARITO, LETRA "B".
"CONCUSSÃO" - porque "EXIGIU".
"CONCUSSÃO CONSUMADA" - Porque, segundo Nucci, é CRIME FORMAL, o qual se consuma mediante a prática da conduta, independente de qualquer resultado.
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CONCUSSÃO: EXIGIR o funcionário público vantagem indevida em razão da função.
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem de promessa indevida em razão da função.
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA: Se o funcionário público atua de forma ILEGAL (ou omite ou retarda) cedendo a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO: PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício de forma ilegal para satisfazer interesse PESSOAL.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR interesse PRIVADO à adm. valendo-se da qualidade de funcionário.
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para praticar, retardar ou omitir ato.
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ALTERNATIVA - B
- art.316, CP - Concussão Exigir
- art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber
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Qual conduta comete um médico do SUS que cobra pelos serviços?
Exemplos:
1 Médico exige: ou paga, ou não vai ser atendido. Comete concussão.
2 Medico ameaça: ou paga, ou vai morrer de câncer: comete extorsão.
3 Medico engana a vitima: o SUS não cobre o procedimento: comete estelionato.
4 Falso medico exige dinheiro: comete extorsão.
5 Medico solicita, pede ou recebe vantagem indevida: comete corrupção passiva.
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art.316, CP - Concussão Exigir
- art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber
Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao
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art.316, CP - Concussão Exigir
- art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber
Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao
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“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.
Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)
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art.316, CP - Concussão Exigir
- art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber
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Achei que fosse concussão consumada, porque o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
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Letra A - ERRADA
Não há corrupção passiva, art. 317 CP, pois Carlos EXIGIU a vantagem indevida.
Letra B - CERTA
Carlos praticou o crime de concussão (EXIGIR). O delito restou consumado, pois é formal, ou seja, não há necessidade de o funcionário publico receber a vantagem indevida para a consumação, ART. 316 CP.
Letra C - ERRADA
Como dito acima, não houve corrupção passiva, e sim concussão.
Letra D - ERRADA
O delito restou consumado, pois conforme referido, trata-se de crime formal. A consumação ocorreu no instante em que a exigência chegou ao conhecimento da vitima.
ALEXANDRE SALIM ( OAB ESQUEMATIZADO 5ª EDIÇÃO)
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Concussão é crime formal, de resultado cortado, ou de consumação antecipada, ou seja, dispensa a produção do resultado naturalístico para que seja considerado consumado.
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Gente! Prestem atenção nos verbos do tipo penal. Quanto mais estudo Direito Penal percebo que se você souber o verbo nuclear do tipo você já sabe muito!
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Alternativa letra "B"
EXIGIR: CONCUSSÃO
O crime de concussão consumada no momento da exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Entendimento jurisprudêncial.
@mairlicosta
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Exigirrrrrrrrrrr """"
Lembra qua o crime de concussão é quase o mesmo de extorsão, só que praticado por funcionário publico
Solicitar - corrupção .
Tem que ter esses verbos
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EXIGIR => CONCUSSÃO
SOLICITAR => CORRUPÇÃO PASSIVA
CRIME FORMAL = HÁ CONDUTA E RESULTADO. MAS O RESULTADO É DESNECESSÁRIO PARA QUE O DELITO SEJA CONSUMADO.
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CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.
Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)
Letra B- Correta.
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- corrupção passiva consumada.= SERVIDOR RECEBE
- B
- concussão consumada. SERVIDOR EXIGIR=316 CP
- C
- corrupção passiva tentada. FORA
- D
- concussão tentada.FORA.
- E vc dentro da aprovação
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Verbo "EXIGIR"
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Exigir - Concussão
Solicitar - Corrupção Passiva
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Se atentem aos verbos:
EXIGIR vantagem indevida - CONCUSSÃO
SOLICITAR vantagem indevida - CORRUPÇÃO PASSIVA
Tanto a concussão, quanto a corrupção passiva são crimes formais. Com isso, já se consumam com o simples ato de exigir ou solicitar.
Gabarito: B
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Alguém me explica uma coisa, se o fato da pessao exigir; solicitar; prometer; oferecer já configura a consumação do crime. Como raios alguém fala em forma tentada????? sendo que no próprio crime fala que não se admite tentativa e mesmo assim tem exceção sobre "via escrita" ?????????
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Exigir - Concussão
Solicitar - Corrupção Passiva
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Concussão e corrupção passiva são crimes formais, se consumam com o ato de exigir ou solicitar.
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CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA
- Não precisa haver ameaça específica;
- Crime formal
=> Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão
=> Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva
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A)corrupção passiva consumada.
Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, visto que esta consiste em solicitar a vantagem e no enunciado consta que Carlos exigiu o valor.
B)concussão consumada.
Alternativa correta. De acordo com o artigo 316 do CP/1940, trata-se de concussão, visto que Carlos exigiu vantagem indevida em razão de seu cargo, sendo que sua consumação se dá com a simples exigência, por se tratar de crime formal.
C)corrupção passiva tentada.
Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, mas sim de concussão consumada.
D)concussão tentada.
Alternativa incorreta. Trata-se de crime de concussão consumado, visto que, por ser crime formal, não exige resultado, bastando a simples exigência para se consumar.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata dos crimes conta a administração pública, abordando as diferenças entre os crimes de corrupção passiva e concussão.
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Sujeitos do crime:
Sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função (nomeado, mas ainda não entrou em exercício).
Sujeito passivo é a Administração Pública, mas também o particular que sofreu o constrangimento
• O preceito secundário foi objeto de recente modificação, pela Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime. Antes da lei, o delito era punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Exigir é diferente de solicitar
Exigência: grave ameaça
Solicitação: mero pedido (art. 317 – corrupção passiva)
Não é necessário que o indivíduo consiga a vantagem para cometer o delito, bastando que faça a exigência.
Trata-se, portanto, de um crime formal. A entrega da vantagem é mero exaurimento.
O crime de concussão pune a conduta consistente em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explicita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade publica como meio de coação. Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal, perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Alias, o seu recebimento espelha simples exaurimento e não elemento constitutivo do crime.
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CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.
Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)
Letra B- Correta.