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ID
2488567
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica com o objetivo de realizar a fiscalização anual. Carlos, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Catarina, que tem apenas 19 anos de idade, exige R$ 5.000,00 para “liberar” o automóvel sem pendências.

Catarina, de imediato, recusa-se a entregar o valor devido e informa o ocorrido ao superior hierárquico de Carlos, que aciona a polícia. Realizada a prisão em flagrante de Carlos, a família é comunicada sobre o fato e procura um advogado para que ele preste esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Carlos.

Diante da situação narrada, o advogado da família de Carlos deverá esclarecer que a conduta praticada por Carlos configura, em tese, crime de

Alternativas
Comentários
  •    GABARITO, B.

    A questao está em consonacia com o artigo 316 do CP. Percebam que, Carlos EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA no montante de 5. 000,00 para liberar o automóvel de Catarina. O crime se deu em sua forma consumada, uma vez que o simples ato de exigir vantagem indevida já  consuma o delito. De cara dava para eliminar as duas alternativas que trata de corrupcao passiva, pois Carlos nao SOLICITOU ou RECEBEU vantagem indevida, mas sim EXIGIU.

  • COMENTÁRIOS: Neste caso ocorreu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois o agente EXIGIU vantagem indevida. O crime se deu em sua forma consumada, pois o simples ato de exigir a vantagem indevida já consuma o delito, que é considerado formal, ou seja, não depende da ocorrência do resultado (recebimento da vantagem) para sua consumação.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

     

     

  • GABARITO LETRA B

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Concussão => CRIME FORMAL ( Também chamado de CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA) => CONSUMA-SE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA, no caso em tela, EXIGIR a vantagem indevida! A partir do momento em que ele exigiu, já consumou o crime , independemente de Catarina dar o dinheiro ou não! Seee Catarina desse o dinheiro ao funcionário, esse locupletamento da vantagem indevida seria mero exaurimento..

    Nesse diapasão, GABA B! 

  • Carlos pratica crime de concussão,é doutrinariamente considerado um crime próprio,já que somente o funcionário público pode cometer.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO - LETRA B (CRIME DE CONCUSSÃO)

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    ________________________________________________________________________________________________________________

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:

    Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independentemente da obtenção da repugnante vantagem.

    Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não no elemento constitutivo do crime.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Comentando a questão, ANTONIO PAGLIARO e PAULO JOSE DA COSTA JR fazem observação:

    "Para a consumação do crime de concussão basta que o funcionário público tenha exigido do particular indevidamente. Quais sejam as reações no interior no interior do psique do particular nã tem qualquer relevância. Este último poderá acreditar, por erro, que a vantagem fosse devida ao funcionário. Como poderá suceder que o particular simule ceder para descobrir por inteiro a manobra do funcionário. Em todas essas hipóteses, porém, a conduta do exigir permanece, tal e qual"

    Fracionado o iter, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina como o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (Parte Especial) Volume Único. 7a. Edição 2015. Página 732. Editora  Juspodivm.

  • A – CORRUPÇÃO PASSIVA CONSUMADA: ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida. Pode acontecer também quando ele aceita promessa da vantagem. Pode ocorrer fora da função ou antes de assumi-la.

    “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    B – CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

     

    C – CORRUPÇÃO PASSIVA TENTADA: É um crime formal, bastando a solicitação, o recebimento ou a aceitação. Não precisa de resultado.

    Tentativa: Não admite, exceto se for escrito.

    Consuma-se o crime de corrupção em 03 momentos distintos: Quando solicita a vantagem, quando recebe a vantagem sem qualquer solicitação, quando aceita a promessa de vantagem.

     

    D – CONCUSSÃO TENTADA: Consumação: É um crime formal. A mera exigência já o consuma, não havendo necessidade que a vítima ceda. Não se admite tentativa (Alguns a reconhecem, contudo – se feita por carta, por exemplo. Para essa corrente, desde que seja possível o fracionamento do iter criminis, poderá haver tentativa.

     

     

    Fonte:https://mbottini.jusbrasil.com.br/artigos/253081488/crimes-contra-a-administracao-publica

  • Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

  • Crime formal, a propósito.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA "B"

    > art.316, CP - Concussão - "Exigir"

    > art.317, CP - Corrupção passiva "Solicitar ou receber "

    > art.333, CP - Corrupção ativa "Oferecer ou prometer "

  • Neste crime, a consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não desnatura o crime, portanto, a devolução posterior da vantagem (mero arrependimento posterior — art. 16 do CP) ou a ausência de prejuízo.

    Nesse sentido: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida” (STF — 2ª Turma — HC 74.009-0/MS — Rel. Min. Carlos Velloso — DJU 14.03.1997).

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Sensacional a Mnmônica do Seu Jumento ! KKKKKKK

  •  Ao dizer “exige”, o enunciado descarta duas alternativas. A exigência de vantagem indevida caracteriza o crime de concussão (CP, art. 316). Erradas as letras “A” e “C”. Ademais, a concussão está consumada no momento da exigência, pouco importando se o agente recebe ou não a vantagem indevida. Correta a alternativa B.

  • Configura-se o crime de "CONCUSSÃO" quando o agente "EXIGE" a vantagem indevida, independentemente da coladoração da vítima. 

  • Questão com alum erro, não consigo responder ela.

  • EM SUMA:


    GABARITO, LETRA "B".


    "CONCUSSÃO" - porque "EXIGIU".


    "CONCUSSÃO CONSUMADA" - Porque, segundo Nucci, é CRIME FORMAL, o qual se consuma mediante a prática da conduta, independente de qualquer resultado.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR o funcionário público vantagem indevida em razão da função.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem de promessa indevida em razão da função. 

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA: Se o funcionário público atua de forma ILEGAL (ou omite ou retarda) cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO: PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício de forma ilegal para satisfazer interesse PESSOAL.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR interesse PRIVADO à adm. valendo-se da qualidade de funcionário.

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para praticar, retardar ou omitir ato.

  • ALTERNATIVA - B


    - art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

  • Qual conduta comete um médico do SUS que cobra pelos serviços?

    Exemplos:

    1 Médico exige: ou paga, ou não vai ser atendido. Comete concussão.

    2 Medico ameaça: ou paga, ou vai morrer de câncer: comete extorsão.

    3 Medico engana a vitima: o SUS não cobre o procedimento: comete estelionato.

    4 Falso medico exige dinheiro: comete extorsão.

    5 Medico solicita, pede ou recebe vantagem indevida: comete corrupção passiva.

  •  art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

    Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao

  •  art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

    Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao

  • “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

  • art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

  • Achei que fosse concussão consumada, porque o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Letra A - ERRADA

    Não há corrupção passiva, art. 317 CP, pois Carlos EXIGIU a vantagem indevida.

    Letra B - CERTA

    Carlos praticou o crime de concussão (EXIGIR). O delito restou consumado, pois é formal, ou seja, não há necessidade de o funcionário publico receber a vantagem indevida para a consumação, ART. 316 CP.

    Letra C - ERRADA

    Como dito acima, não houve corrupção passiva, e sim concussão.

    Letra D - ERRADA

    O delito restou consumado, pois conforme referido, trata-se de crime formal. A consumação ocorreu no instante em que a exigência chegou ao conhecimento da vitima.

    ALEXANDRE SALIM ( OAB ESQUEMATIZADO 5ª EDIÇÃO)

  • Concussão é crime formal, de resultado cortado, ou de consumação antecipada, ou seja, dispensa a produção do resultado naturalístico para que seja considerado consumado.

  • Gente! Prestem atenção nos verbos do tipo penal. Quanto mais estudo Direito Penal percebo que se você souber o verbo nuclear do tipo você já sabe muito!

  • Alternativa letra "B"

    EXIGIR: CONCUSSÃO 

    O crime de concussão consumada no momento da exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Entendimento jurisprudêncial. 

    @mairlicosta

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Exigirrrrrrrrrrr """"

    Lembra qua o crime de concussão é quase o mesmo de extorsão, só que praticado por funcionário publico

    Solicitar - corrupção .

    Tem que ter esses verbos

  • EXIGIR => CONCUSSÃO

    SOLICITAR => CORRUPÇÃO PASSIVA

    CRIME FORMAL = HÁ CONDUTA E RESULTADO. MAS O RESULTADO É DESNECESSÁRIO PARA QUE O DELITO SEJA CONSUMADO.

  • CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

    Letra B- Correta.

    • corrupção passiva consumada.= SERVIDOR RECEBE
    • B
    • concussão consumada. SERVIDOR EXIGIR=316 CP
    • C
    • corrupção passiva tentada. FORA
    • D
    • concussão tentada.FORA.
    • E vc dentro da aprovação
  • Verbo "EXIGIR"

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Exigir - Concussão

    Solicitar - Corrupção Passiva

  • Se atentem aos verbos:

    EXIGIR vantagem indevida - CONCUSSÃO

    SOLICITAR vantagem indevida - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Tanto a concussão, quanto a corrupção passiva são crimes formais. Com isso, já se consumam com o simples ato de exigir ou solicitar.

    Gabarito: B

  • Alguém me explica uma coisa, se o fato da pessao exigir; solicitar; prometer; oferecer já configura a consumação do crime. Como raios alguém fala em forma tentada????? sendo que no próprio crime fala que não se admite tentativa e mesmo assim tem exceção sobre "via escrita" ?????????

  • Exigir - Concussão

    Solicitar - Corrupção Passiva

  • Concussão e corrupção passiva são crimes formais, se consumam com o ato de exigir ou solicitar.

  • CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA

    • Não precisa haver ameaça específica;
    • Crime formal

    => Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão

    => Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva

  • A)corrupção passiva consumada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, visto que esta consiste em solicitar a vantagem e no enunciado consta que Carlos exigiu o valor.

     B)concussão consumada.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 316 do CP/1940, trata-se de concussão, visto que Carlos exigiu vantagem indevida em razão de seu cargo, sendo que sua consumação se dá com a simples exigência, por se tratar de crime formal.

     C)corrupção passiva tentada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, mas sim de concussão consumada.

     D)concussão tentada.

    Alternativa incorreta. Trata-se de crime de concussão consumado, visto que, por ser crime formal, não exige resultado, bastando a simples exigência para se consumar.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos crimes conta a administração pública, abordando as diferenças entre os crimes de corrupção passiva e concussão.

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Sujeitos do crime:

    Sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função (nomeado, mas ainda não entrou em exercício). 

    Sujeito passivo é a Administração Pública, mas também o particular que sofreu o constrangimento

    • O preceito secundário foi objeto de recente modificação, pela Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime. Antes da lei, o delito era punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

    Exigir é diferente de solicitar

    Exigência: grave ameaça

    Solicitação: mero pedido (art. 317 – corrupção passiva)

    Não é necessário que o indivíduo consiga a vantagem para cometer o delito, bastando que faça a exigência.

    Trata-se, portanto, de um crime formal. A entrega da vantagem é mero exaurimento.

    O crime de concussão pune a conduta consistente em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explicita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade publica como meio de coação. Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal, perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Alias, o seu recebimento espelha simples exaurimento e não elemento constitutivo do crime.

  • CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

    Letra B- Correta.