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súmula 653 STF:
No Tribunal de Contas estadual, composto por 7 conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do poder executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
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TCU - três + cinco + um = nove ministros (macete aprendido aqui)
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
TCE
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no quecouber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dosMunicípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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TCU - 9 MEMBROS
TCE - 7 MEMBROS
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A indicação dos Conselheiros deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa?
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Outra questão pro caderno de questões absurdas.
Ela diz claramente que os sete membros são aprovados pela Assembleia, quando, na verdade, somente o são três deles.
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STF - Súmula 653:
No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
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GABARITO: CERTO
Súmula 653 do STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por 7 conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do poder executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.