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Art. 842 da CLT: "Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento".
Comentário: A questão fala de litisconsórcio ativo (reclamação plúrima). É necessário ter a identidade de matérias. Não se pode fazer a cumulação subjetiva de pedidos, mas, sim, a cumulação objetiva. Trocando em miúdos: os pedidos não podem ser diferentes. Precisam ser vinculados. Tem que haver um liame entre os pedidos, sob pena de o processo se tornar confuso e podendo, até mesmo, violar o princípio da celeridade. O espírito da norma objetiva minimizar o número de ações ajuizadas. Logo, se as ações tiverem uma conexão, poderão ser reunidas para serem instruídas na mesma oportunidade.
Gabarito: letra A.
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Gabarito A)
Em face de a justiça do trabalho buscar a celeridade, destarte deve haver conexão. A identidade de matéria prevista no art. 842 da CLT é similar a conexão que ocorre entre 2 ou mais ações em que tem em comum a causa de pedir ou o pedido. Do Contrário teríamos uma barreira criada na jurisdição trabalhista que acarretaria uma morosidade excessiva.
“É fazendo que se aprende, aquilo que se deve aprender a fazer”
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Letra A
Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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A. É requisito para a ação plúrima a identidade de matérias.
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Reclamatórias Plúrimas
Em poucas palavras, é aquela que tem mais de um sujeito ativo ou passivo na reclamação trabalhista. tem por finalidade atender ao Princípio da Economia e Celeridade Processual. caracteristica básica: causa de pedir e pedidos semelhantes.
Muitos confundem ação plúrima com coletiva, cuja legitimidade é do Sindicato, pois o direito material é coletivo. Naquela o direito ainda é individual, em que pese mais de um autor.
A ação plúrima é tbm conhecida como litisconsórcio ativo. Pode haver a pluralidade de réus, chamado litisconsórcio passivo.
Fonte:https://jus.com.br/duvidas/40291/o-que-e-uma-reclamacao-trabalhista-plurima
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central do concurso só no sharingan nos comentários dos colegas
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Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Ocorre que, de acordo com o Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
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Não seria lógico, pensando em questão de celeridade, que isso fosse possível.
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Para que ocorra a reclamação plúrima (litisconsórcio ativo), tem que haver identidade de matéria, isto é, pedidos iguais. (842, CLT)
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Cada um dos cabras da empresa pleitearam coisas diferentes. Para ter validade a tal RECLAMAÇÃO PLÚRIMA, seria preciso os pedidos serem iguais em face do mesmo empregador. Por exemplo, A pede horas extras não pagas; igualmente B, e C também.
Ou seja, PEDIDOS IGUAIS.
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Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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Diferentes pedidos resulta na impossibilidade de instituição de ação plúrima.
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Art. 842 DA CLT - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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Para a reclamação plúrima ser valida, é preciso uma identidade nos pedidos contra o mesmo réu. Ou seja,todos tem que pedir exatamente a mesma coisa para ser configurada a reclamação plúrima, conforme art.842 clt.
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A)Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
Alternativa correta. Considerando não haver identidade de matéria, não há possibilidade de litisconsórcio ativo no presente caso, visto que, de acordo com o artigo 842, da CLT, para que seja possível acumular várias reclamações em um só processo é necessário que haja identidade de matéria com os mesmo funcionários da mesma empresa ou estabelecimento.
B)A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
Alternativa incorreta. O litisconsórcio ativo é previsto no artigo 842 da CLT.
C)Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
Alternativa incorreta. Considerando que os pedidos são distintos, não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima.
D)No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
Alternativa incorreta. Não se trata de caso de dissídio coletivo.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata da petição inicial trabalhista, abordando o litisconsórcio ativo na Justiça do Trabalho.
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.
A CLT trata das reclamações plúrimas no art. 842. Vejamos:
Art. 842. Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Observe que, para se propor uma reclamação em litisconsórcio ativo (reclamação plúrima), deve haver identidade de matéria e se tratar de empregados da mesma empresa/estabelecimento.
Por identidade de matéria, entende-se identidade de pedidos, de modo que, se os pedidos forem distintos, não será possível o ajuizamento de ação plúrima.
Portanto, a alternativa A está correta.
Bons estudos