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ID
2488621
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos.

Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito.

De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.)

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

    Lei 6.858/80 ( Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.)

    Art. 1º: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Comentário: Questão cobra o conhecimento de direito previdenciário. No caso em apreço, os dependentes elencados no art. 16 da lei 8.213/91 estão habilitados a receber as verbas previdenciárias. Desta forma, tem direito ao benefício previdenciário somente a esposa e os filhos menores de 21 anos, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, e, conforme o art. 1º da lei Lei 6.858/80, os parentes retromencionados dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.

    Doutrina: A inscrição do dependente ocorrerá no momento do requerimento administrativo da prestação previdenciária, mediante a apresentação dos documentos listados no artigo 22, do RPS. Por óbvio, para que uma pessoa natural seja dependente no RGPS, é preciso que o falecido ou o preso seja segurado da Previdência Social para instituir a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, respectivamente. Isso porque a relação do dependente do segurado com a Previdência Social é derivada da relação jurídica entre o segurado e o Regime Geral de Previdêcnia Social, não possuindo autonomia em um primeiro momento.

    Do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 conclui-se que, em falecendo o empregado, duas são as possibilidades de pagamento de haveres trabalhistas aos sucessores: primeiro, “aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares”; e segundo, “na sua falta (ou seja, dos herdeiros antes mencionados), aos sucessores previstos na lei civil”.  Desta forma, o crédito trabalhista não recebido em vida pelo trabalhador será pago ao dependente habilitado junto a previdência social. Na ausência deste, aos herdeiros na forma da legislação civil.

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: 

     

    A Lei nº 6.858/1980 fala em pagamento das verbas rescisórias, em quotas iguais, aos dependentes HABILITADOS perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.

     

    A alternativa indicada como correta no gabarito fala em dependentes previdenciários PASSÍVEIS de habilitação.

     

    Ou são habilitados e têm direito a receber, ou não são habilitados e não recebem. Passíveis de habilitação não são habilitados.

     

    A análise da questão como um todo não permite indicar se há efetivamente uma alternativa correta. Somente receberiam os sucessores se não houvesse habilitados. Como a questão não fala nada sobre isso, não se pode supor.

     

    Assim, entendemos que a questão é nula.

     

     

    Fonte: https://www.saraivaaprova.com.br/comentarios-primeira-fase-exame-xxiii/?utm_campaign=saraiva_aprova_-_base_-_comentarios_gerais_sobre_a_prova&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

  • Desde qdo cai previdenciário na OAB? Matéria fora do edital.

  • Para facilitar o entendimento: os dependentes só realizam a inscrição no INSS no momento do requerimento de algum benefício (pensão por morte, auxílio reclusão). Por isso a questão fala "por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS".

     

    Assim, para receber verbas ou FGTS, os dependentes devem realizar a inscrição no INSS, este concederá uma certidão de dependentes habilitados para fins de comprovação junto ao empregador/Caixa.

     

    Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    [...]

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

     

    Lei 6.858

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

     

     

  • FONTE: AMADO, Frederico. DIREITO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. Editora Juspodivm. 2015.

  • Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    [...]

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

     

    Lei 6.858

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

  • a questão não deixa claro que é verba previdenciária

  • LETRA - A

    É o rateio, a divisão, da pensão por morte. Nesse caso, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes, quando existir mais de um. Por exemplo: se um homem morreu e deixou uma esposa e três filhos, a pensão será dividida em quatro partes iguais. Se a pessoa tiver enteados, eles também participam da divisão

  • Achei a questão mal formulada, pois na prova não vem especificado a matéria cobrada na questão, assim sendo a questão não faz referência exata quais verbas devidas estão sendo pagas pela sociedade, se são as trabalhistas ou previdenciárias.

  • Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8213/91 considera beneficiários desse regime, na condição de dependentes do segurado: Escolha uma: a. o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. b. os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados. c. o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a). d. o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.
  • a questão diz que ele o de cujus tinha cinco filhos, três maiores de 21 anos e DOIS MENORES DE 21 ANOS, pessoal desculpe a modesta, mas a questão muito mal formulada, veja bem; poderia os dois menores de 21 anos terem 20 anos, ou 19 anos ou até mesmo 18 anos.

    A questão não diz que os dois eram menores de idade.

    A questão diz que eram menores de 21 anos.

    TOTALMENTE QUESTIONÁVEL ESTA QUESTÃO.

    marcaria a letra C

  • essa questão é um misto de direito do trabalho e previdenciário, tendo em vista se basear no art. 1º, da Lei 6.858. No entanto, por exigir mais conhecimento de previdenciário, o que não está previsto no edital, deveria ser anulada essa questão....eu só conseguir responder essa questão de forma correta porque tenho conhecimento de Direito previdenciário, caso contrário, marcaria o item C. sacanagem...rsrs

  • FGV e AOB apenas fazem questão para punir o candidato. Foram até ao Direito Previdenciário para cobrar essa questão. Detalhe. Essa matéria nem tive na faculdade. Apenas respondi por já ter estudado para o INSS. Uma vergonha.

  • O próprio INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:

    1)o cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;

    2)os pais;

    3)o irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.

    Na hipótese de não existir dependentes habilitados na previdência social, seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento das respectivas verbas os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

    Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.