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ID
248863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo às competências dos entes federativos.

Na esfera da competência material comum, cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 21. Compete à União: (...)    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • Resposta: afirmação errada.

    Trata-se, na verdade, de competência administrativa da União, conforme art. 21, IX, da CF.

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Pessoal, apenas uma macete.
    Sempre que tiver a palavra nacional, internacional  "elaborar e executar planos nacionais "
    por lógica, a compentência nunca poderá ser concorrentes com os Estados e os Municípios.

    Imagina um município de Pirapora do Oeste elaborando e executando um plano "nacional"
    sem noção né.

    Apenas para ajudar a lembrar na hora da prova, como são muitas compentências costuma dar branco.
  • Pessoal, vamos evitar comentários idênticos aos já postados.
    Todos aqui estamos com o mesmo objetivo, tempo é ouro.
    Sempre é muito bom ver a maioria dos comentários, mas está se tornando frequente a repetição dos comentários já realizados por colegas anteriormente.
    Vamos tornar esse meio mais ágil e produtivo para todos nós.
    Agradeço a compreensão!
  • Somente uma ressalva:

    Aos munícipios, existe a competência adiministrativa para Promover adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano municipal.

  • Art. 21. Compete à União:
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
  • Agora, imagine o município de Pirapora do Oeste zelando pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. 

    Neste caso pode:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Note que as ações são de grande amplitude, tendo como pano de fundo o objetivo do desenvolvimento nacional.

    Nada comparado a objetivos que sejam de interesse local, como, p. ex., tranporte coletivo urbano.

    Sendo assim, trata-se de matéria de competência EXCLUSIVA da União, como se pode constatar no art. 21, IX.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só em ver as palavras Nacional e Regional que equivalem, respectivamente, a União e Estados, já dá pra ver que a questão está equivocada. 

  • Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • ERRADO 

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    - CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644

     

  • Plano nacional é União.

  • ERRADO 

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    - CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644

    BRUNO LEO

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;