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ERRADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 21. Compete à União: (...) IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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Resposta: afirmação errada.
Trata-se, na verdade, de competência administrativa da União, conforme art. 21, IX, da CF.
Art. 21. Compete à União:
(...)
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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Pessoal, apenas uma macete.
Sempre que tiver a palavra nacional, internacional "elaborar e executar planos nacionais "
por lógica, a compentência nunca poderá ser concorrentes com os Estados e os Municípios.
Imagina um município de Pirapora do Oeste elaborando e executando um plano "nacional"
sem noção né.
Apenas para ajudar a lembrar na hora da prova, como são muitas compentências costuma dar branco.
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Pessoal, vamos evitar comentários idênticos aos já postados.
Todos aqui estamos com o mesmo objetivo, tempo é ouro.
Sempre é muito bom ver a maioria dos comentários, mas está se tornando frequente a repetição dos comentários já realizados por colegas anteriormente.
Vamos tornar esse meio mais ágil e produtivo para todos nós.
Agradeço a compreensão!
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Somente uma ressalva:
Aos munícipios, existe a competência adiministrativa para Promover adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano municipal.
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Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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Agora, imagine o município de Pirapora do Oeste zelando pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
Neste caso pode:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Note que as ações são de grande amplitude, tendo como pano de fundo o objetivo do desenvolvimento nacional.
Nada comparado a objetivos que sejam de interesse local, como, p. ex., tranporte coletivo urbano.
Sendo assim, trata-se de matéria de competência EXCLUSIVA da União, como se pode constatar no art. 21, IX.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Só em ver as palavras Nacional e Regional que equivalem, respectivamente, a União e Estados, já dá pra ver que a questão está equivocada.
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Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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ERRADO
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO
- CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644
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Plano nacional é União.
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ERRADO
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO
- CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644
BRUNO LEO
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;